Procuradoria Funcional | PRF

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Marina Codazzi da Costa

Procuradora-Chefe da Procuradoria Funcional | PRF

Endereço: Edifício sede da PGE, Rua Paula Gomes, 145 - 80510-070 - Curitiba - PR
Telefone: (41) 3281-6454 / 6317
E-mail: sec.pge@pge.pr.gov.br
Assessoria: Karina Bueno Moreira de Assis, Jessica Zanetti Ferro, Ely Nazareth Rodrigues, Margarete Ferman (Apucarana), Natália Caroline da Silva Neves (Maringá), Patrícia Richter, Raiza Martins Cassão, Augusta Aparecida de Araújo Silaman (Umuarama).

 

Procuradores | Lotações


Marina Codazzi da Costa
(Procuradora-Chefe)

Adriana Ribeiro Goncalves de Mendonca Mori


Adriana Zilio Maximiano


Bruno Luiz Sapia Maximo


Carolina Villena Gini


Cibelle Diana Mapelli Corral Boia


 Daniele Beatriz Marconato  


Diogo Carvalho Cavalcanti Pessoa de Vasconcelos


Emílio Samuel Novais Santos


Fabíola de Almeida Zanetti de Brito


Karen Marra Barbosa


Luiz Alberto Barboza


Maria Misue Murata


Maurício Melo Luize


Murillo Araújo de Almeida


Pedro Rogério Pinheiro Zunta


Rafaela Almeida do Amaral Moro Domingos


Raquel Maria Trein de Almeida


Valquíria Basseti Prochmann

Curitiba


Londrina


Apucarana


Curitiba


Londrina


Cascavel 


Pato Branco


Curitiba


Londrina


Francisco Beltrão


Maringá


Maringá


Maringá


Jacarezinho


Maringá


Curitiba


Curitiba


Curitiba

 

Apresentação


A Procuradoria Funcional (PRF), criada pelo Decreto nº 11.020/2018, é a unidade especializada da Procuradoria-Geral do Estado encarregada de representar judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente, o Estado do Paraná nas demandas individuais referentes a servidores estatutários, efetivos ou comissionados, militares, bem como os contratados sob regime especial, nos termos da Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005, ou de outra que a venha substituir.

Estão excluídas da sua competência as demandas coletivas que beneficiem as pessoas acima relacionadas, que são de atribuição da Procuradoria de Ações Coletivas (PAC), bem como as demandas relativas aos servidores regidos pelo regime celetista, que são atendidas pela Procuradoria Trabalhista (PRT).

 

Competência


Decreto 2.709 de 10 de setembro de 2019.

Art. 28. À Procuradoria Funcional e aos Procuradores do Estado a ela vinculados compete, sob a coordenação da Coordenadoria Judicial:
I – a representação judicial e extrajudicial do Estado do Paraná e das autarquias assumidas na forma da Lei Complementar nº 195, de 2016, nas causas referentes a servidores estatutários, efetivos ou comissionados, civis e militares, bem como os contratados sob regime especial, nos termos da Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005, ou outra que venha a substituí-la;
II – a representação extrajudicial do Estado do Paraná nas matérias mencionadas no inciso anterior;
III - a elaboração de Cumprimento de Ordem Judicial;
IV – a elaboração de informações ou pareceres jurídicos, ambos a pedido do Procurador-Geral;
V – a emissão de informações relativas aos processos sob sua responsabilidade;
VI – a abstenção de apresentar defesa, recurso, contrarrazões, embargos ou impugnações, desistência de ações ou de recursos, conciliação e acordo nos termos previstos nos artigos 4º e 5º deste regulamento;
VII – a proposição e acompanhamento de ações rescisórias e medidas judiciais visando à relativização de julgados;
VIII – o desempenho de outras atividades correlatas.