1.ª Câmara de Conciliação de Precatórios faz acordos envolvendo mais de meio bilhão de reais 02/08/2017 - 16:50
O Estado do Paraná conseguiu acordos envolvendo R$ 504 milhões, de outubro de 2012 até julho deste ano, a partir da atuação da 1.ª Câmara de Conciliação de Precatórios (CCP), que funciona no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado. O valor é resultado da negociação promovida entre devedores e credores do Estado envolvendo créditos de precatórios.
Os acordos, que ainda são parciais, pois há dezenas de requerimentos sendo analisados, possibilitaram que o Estado reduzisse seu passivo de precatórios no mesmo montante. Além disso, entraram nos cofres do Tesouro outros R$ 55 milhões a título de retenção de tributos incidentes sobre os créditos utilizados nas conciliações (Imposto sobre a Renda e Contribuição Previdenciária).
A 1.ª CCP foi instituída pela Lei Estadual n.º 17.082/12, com a responsabilidade de analisar os pedidos de contribuintes que aderiram à primeira rodada de conciliação em 2012. O objetivo da adesão era quitar as dívidas ativas tributárias de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Impostos sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com a indicação de créditos de precatórios.
“Essa é uma sistemática muito eficaz, seja na arrecadação de impostos atrasados, seja na redução da dívida com precatórios”, salientou o procurador do Estado André Renato Miranda Andrade, presidente da 1.ª Câmara de Conciliação de Precatórios. Ao privilegiar o acordo, a ação do Executivo desafoga o Judiciário nos processos de execução fiscal, garante que o Estado receba os valores de impostos devidos e reduza o volume de precatórios, além de possibilitar que as empresas planejem melhor o futuro. “É bom para todos”, disse Andrade.
As conciliações promovidas até agora pela 1.ª Câmara também trouxeram recursos de forma indireta. Os contribuintes que se credenciaram para essa etapa, por determinação da legislação, efetivaram o parcelamento da dívida tributária, que precisa ser mantido em dia, além do pagamento da guia do ICMS do mês. Essa ação promoveu a entrada de R$ 727 milhões no Tesouro.
Os acordos, que ainda são parciais, pois há dezenas de requerimentos sendo analisados, possibilitaram que o Estado reduzisse seu passivo de precatórios no mesmo montante. Além disso, entraram nos cofres do Tesouro outros R$ 55 milhões a título de retenção de tributos incidentes sobre os créditos utilizados nas conciliações (Imposto sobre a Renda e Contribuição Previdenciária).
A 1.ª CCP foi instituída pela Lei Estadual n.º 17.082/12, com a responsabilidade de analisar os pedidos de contribuintes que aderiram à primeira rodada de conciliação em 2012. O objetivo da adesão era quitar as dívidas ativas tributárias de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Impostos sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com a indicação de créditos de precatórios.
“Essa é uma sistemática muito eficaz, seja na arrecadação de impostos atrasados, seja na redução da dívida com precatórios”, salientou o procurador do Estado André Renato Miranda Andrade, presidente da 1.ª Câmara de Conciliação de Precatórios. Ao privilegiar o acordo, a ação do Executivo desafoga o Judiciário nos processos de execução fiscal, garante que o Estado receba os valores de impostos devidos e reduza o volume de precatórios, além de possibilitar que as empresas planejem melhor o futuro. “É bom para todos”, disse Andrade.
As conciliações promovidas até agora pela 1.ª Câmara também trouxeram recursos de forma indireta. Os contribuintes que se credenciaram para essa etapa, por determinação da legislação, efetivaram o parcelamento da dívida tributária, que precisa ser mantido em dia, além do pagamento da guia do ICMS do mês. Essa ação promoveu a entrada de R$ 727 milhões no Tesouro.