Procuradoria do Contencioso Fiscal | PCF
Amanda Louise Ramajo Corvello Barreto
Procuradora-Chefe da Procuradoria do Contencioso Fiscal | PCF
Endereço: Edifício Sede da PGE, Rua Paula Gomes, 145 - 80510-070 - Curitiba - PR
Telefone: (41) 3281-6386
E-mail: sec.pge@pge.pr.gov.br
Assessoria: Ambrosio Antonio Junior, Agda Marina de Araújo da Silva e Laura Vitale.
Procuradores | Lotações
Amanda Louise Ramajo Corvello Barreto
(Procuradora-Chefe)
Diogo Da Ros Gasparin
Fabiane Cristina Seniski
Fabiano Haluch Maoski
Manoel Henrique Maingué
Moisés Moura Saura
Wallace Soares Pugliese
Ana Elisa Perez Souza
Clecius Alexandre Duran
Eduardo Luiz Bussatta
Marcos André da Cunha
Marlon de Lima Canteri
Rafael Augusto Silva Domingues
Leonardo Felipe Brito Ramos
Curitiba
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Curitiba
Curitiba
Curitiba
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Umuarama
Londrina
Cascavel
Maringá
Campo Mourão
Londrina
Curitiba
Competência
Decreto 2.709 de 10 de setembro de 2019.
Art. 30. À Procuradoria do Contencioso Fiscal e aos Procuradores do Estado a ela vinculados compete, sob a coordenação da Coordenadoria de Assuntos Fiscais:
I – a representação judicial e extrajudicial do Estado do Paraná e das autarquias assumidas na forma da Lei Complementar nº 195, de 2016, nas causas referentes a Direito Tributário e Fiscal, praticando todos os atos cabíveis que não estejam reservados à competência de outra unidade da Procuradoria-Geral do Estado, cabendo-lhe, ainda atuar:
a) nos processos de falência e recuperação judicial;
b) nas ações penais referentes a crimes tributários e contra a ordem econômica e financeira, na qualidade de assistente de acusação, a juízo do Procurador-Geral do Estado;
II – a elaboração de Cumprimento de Ordem Judicial;
III – a elaboração de informações ou pareceres jurídicos, ambos a pedido do Procurador-Geral;
IV – a emissão de informações relativas aos processos sob sua responsabilidade;
V – a promoção da defesa do Estado em processos administrativos que envolvam autuação de natureza tributária (impostos, taxas e contribuições, inclusive previdenciárias);
VI – a abstenção de apresentar defesa, recurso, contrarrazões, embargos ou impugnações, desistência de ações ou de recursos, conciliação e acordo nos termos previstos da legislação tributária e nos artigos 4º e 5º deste regulamento;
VII – a proposição e acompanhamento de ações rescisórias e medidas judiciais visando à relativização de julgados;
VIII – o desempenho de outras atividades correlatas