Procuradoria do Contencioso Fiscal | PCF

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Amanda Louise Ramajo Corvello Barreto

Procuradora-Chefe da Procuradoria do Contencioso Fiscal | PCF

Endereço: Edifício Sede da PGE, Rua Paula Gomes, 145 - 80510-070 - Curitiba - PR
Telefone: (41) 3281-6386
E-mail: sec.pge@pge.pr.gov.br

Assessoria: Ambrosio Antonio Junior, Agda Marina de Araújo da Silva e Laura Vitale.

 

Procuradores | Lotações


Amanda Louise Ramajo Corvello Barreto
(Procuradora-Chefe)

Diogo Da Ros Gasparin


Fabiane Cristina Seniski


Fabiano Haluch Maoski


Manoel Henrique Maingué


Moisés Moura Saura


Wallace Soares Pugliese


Ana Elisa Perez Souza


Clecius Alexandre Duran


Eduardo Luiz Bussatta


Marcos André da Cunha


Marlon de Lima Canteri


Rafael Augusto Silva Domingues


Leonardo Felipe Brito Ramos

Curitiba


Curitiba


Curitiba


Curitiba


Curitiba


Curitiba


Umuarama


Londrina


Cascavel


Maringá


Campo Mourão


Londrina


Curitiba

 

Competência


Decreto 2.709 de 10 de setembro de 2019.

Art. 30. À Procuradoria do Contencioso Fiscal e aos Procuradores do Estado a ela vinculados compete, sob a coordenação da Coordenadoria de Assuntos Fiscais:
I – a representação judicial e extrajudicial do Estado do Paraná e das autarquias assumidas na forma da Lei Complementar nº 195, de 2016, nas causas referentes a Direito Tributário e Fiscal, praticando todos os atos cabíveis que não estejam reservados à competência de outra unidade da Procuradoria-Geral do Estado, cabendo-lhe, ainda atuar:
a) nos processos de falência e recuperação judicial;
b) nas ações penais referentes a crimes tributários e contra a ordem econômica e financeira, na qualidade de assistente de acusação, a juízo do Procurador-Geral do Estado;
II – a elaboração de Cumprimento de Ordem Judicial;
III – a elaboração de informações ou pareceres jurídicos, ambos a pedido do Procurador-Geral;
IV – a emissão de informações relativas aos processos sob sua responsabilidade;
V – a promoção da defesa do Estado em processos administrativos que envolvam autuação de natureza tributária (impostos, taxas e contribuições, inclusive previdenciárias);
VI – a abstenção de apresentar defesa, recurso, contrarrazões, embargos ou impugnações, desistência de ações ou de recursos, conciliação e acordo nos termos previstos da legislação tributária e nos artigos 4º e 5º deste regulamento;
VII – a proposição e acompanhamento de ações rescisórias e medidas judiciais visando à relativização de julgados;
VIII – o desempenho de outras atividades correlatas