Procuradoria de Brasília | PRB
Cesar Augusto Binder
Procurador-Chefe da Procuradoria de Brasília
Endereço: SBN - Edifício Central Brasília, 12º andar - 70040-904 - Brasília - DF
Telefone: (61) 3425-8432
E-mail: sec.pge@pge.pr.gov.br
Assessoria: Filipe Fernandes Siqueira, James Batista Figueiredo e Lara Reis Motta.
Procuradores | Vinculações
Cesar Augusto Binder
(Procurador-Chefe)
Jorge Haroldo Martins
Márcia Dieguez Leuzinger
Paulo da Gama-Rosa Cardoso Filho
Letícia Maria Detoni
Sérgio Simão Dias
Izabella Maria Medeiros e Araujo Pinto
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Procuradoria da Saúde | PRS
Procuradoria do Patrimônio | PRP
Procuradoria de Sucessões | PSU
Apresentação
A Procuradoria de Brasília (PRB) procede ao acompanhamento dos recursos interpostos junto aos Tribunais Superiores - STF, STJ e TST -, bem como das ações de competência originária das respectivas Cortes, tais como ações diretas de inconstitucionalidade, ações cíveis originárias, ações rescisórias, intervenções federais e mandados de segurança.
Os recursos excepcionais - recurso especial, recurso extraordinário e recurso de revista - são elaborados e protocolizados junto aos Tribunais locais (Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal e Tribunal Regional do Trabalho) e, a partir do momento em que são distribuídos em Brasília, no tribunal respectivo, inicia-se nossa atuação, que inclui sustentação oral, quando relevante a questão, distribuição de memoriais e oferecimento dos recursos internos destas Cortes - embargos de divergência, agravo regimental, recurso de embargos no TST, embargos de declaração, recurso extraordinário e agravo de instrumento (estes do STJ ou do TST para o STF).
Além disso, também comparece às sessões dos tribunais a fim de acompanhar o julgamento dos feitos. Dedicação especial há para o julgamento de cautelares de ADI no STF, pois não são incluídas em pauta.
Competência Legal
Decreto 2.709 de 10 de setembro de 2019.
Art. 45. À Procuradoria do Estado do Paraná em Brasília e aos Procuradores do Estado a ela vinculados compete, sob a coordenação da Coordenadoria Judicial:
I – a representação judicial e extrajudicial do Estado do Paraná e suas autarquias assumidas na forma da Lei Complementar nº 195, de 2016, perante os Tribunais e Órgãos Públicos sediados em Brasília – DF, praticando todos os atos cabíveis que não estejam reservados à competência de outra unidade da Procuradoria-Geral do Estado;
II – a elaboração de Cumprimento de Ordem Judicial nas ações e medidas ajuizadas originariamente perante os órgãos de seu âmbito de competência;
III – a comunicação imediata à Procuradoria de origem a decisão judicial sob sua competência que exija a adoção de providência administrativa anterior ao trânsito em julgado, para que aquela tenha ciência e, quando for o caso, elabore o Cumprimento de Ordem Judicial;
IV – a elaboração de informações ou pareceres jurídicos, ambos a pedido do Procurador-Geral;
V – a emissão de informações relativas aos processos sob sua responsabilidade;
VI – a abstenção de apresentar defesa, recurso, contrarrazões, embargos ou impugnações, desistência de ações ou de recursos, conciliação e acordo nos termos previstos nos artigos 4º e 5º deste regulamento;
VII – a proposição e acompanhamento de ações rescisórias e medidas judiciais visando à relativização de julgados;
VIII – o desempenho de outras atividades correlatas.
Art. 46. Quando houver modificação ou anulação de decisão em razão de decisão proferida por Tribunal Superior, deve a Procuradoria do Estado do Paraná em Brasília comunicar imediatamente a Procuradoria de origem.