Diretoria-Geral

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Lucia Helena Cachoeira

Diretora-Geral da Procuradoria-Geral do Estado

Endereço: Edifício sede da PGE, Rua Paula Gomes, 145 - 80510-070 - Curitiba - PR
Telefone: (41) 3281-6301
E-mail: sec.pge@pge.pr.gov.br

 

 

Apresentação


A Lei Complementar n.º 40, de 09 de dezembro de 1987, prevê que o Procurador-Geral "será substituído, em suas ausências e impedimentos, por integrante da carreira de Procurador, por ele designado" Porém, desde 1991, o substituto do Procurador-Geral tem sido o Diretor-Geral, sempre procurador do Estado.
O Diretor-Geral da Procuradoria-Geral do Estado tem suas atribuições expressas na lei 8485/87 e, quando na condição de substituto do Procurador-Geral pratica também, todos os atos aquele conferidos pela Lei Complementar 40/87. A única substituição do Procurador-Geral do Estado que não é permitida ao Diretor-Geral é a presidência do Conselho Superior da PGE.
A administração dos recursos humanos da PGE está sob a responsabilidade do Diretor-Geral, como afastamento de funcionários, seleção de estagiários de 2º e 3º graus e aplicação das regras funcionais estabelecidas pelo Governo do Estado.
Cabe ao Diretor-Geral o controle das despesas realizadas pela PGE, a execução das atividades e aplicação dos recursos financeiros destinados ao órgão nos estritos limites do orçamento.
A execução das atribuições conferidas por lei ao Diretor-Geral, depende do apoio e eficiência dos grupos de Planejamento, Financeiro, Administrativo e de Recursos Humanos.

 

Competência


Decreto 2.709 de 10 de Setembro de 2019.

Art. 13. O Diretor-Geral da Procuradoria-Geral do Estado será nomeado em comissão pelo Governador do Estado entre os integrantes da carreira de Procurador do Estado e nos termos do Anexo V da Lei nº 19.848, de 2019, e terá as seguintes competências:
I – promover o desenvolvimento funcional dos servidores lotados na Procuradoria-Geral do Estado, bem como a sua integração com os objetivos do Governo do Estado;
II – aprovar, nos limites de sua competência, matérias propostas pelos setores integrantes da Procuradoria-Geral do Estado;
III– aprovar solicitações de gratificações por serviços extraordinários e por condições especiais de trabalho para servidores lotados na Procuradoria-Geral do Estado, encaminhando-as ao Grupo de Recursos Humanos Setorial;
IV – autorizar despesas relativas a indenização de despesas de alimentação, pousada, transporte e outras decorrentes do deslocamento do servidor de sua sede a serviço;
V – autorizar despesas no limite da legislação em vigor, bem como, autorizar e assinar empenhos, ordens de pagamentos, boletins de crédito e respectivas notas de estorno;
VI – programar, organizar, controlar e coordenar as atividades da Procuradoria-Geral do Estado, por delegação do Procurador-Geral do Estado;
VII – despachar diretamente com o Procurador-Geral do Estado;
VIII – coordenar a atuação dos grupos e núcleos setoriais na Procuradoria-Geral do Estado, centralizando as demandas de serviços a eles destinados e facilitando o atendimento de seus propósitos como unidades de atuação sistêmica;
IX – praticar os atos administrativos relacionados com os sistemas de planejamento, financeiro e orçamentário, de administração geral e de recursos humanos, de integridade e Compliance e comunicação social em articulação com os respectivos responsáveis dos grupos e núcleos setoriais;
X – submeter à consideração do Procurador-Geral do Estado dos assuntos que excedam à sua competência;
XI – apresentar ao Procurador-Geral, proposta para realização de licitações, sugerindo, quando for o caso, a sua homologação, anulação, inexigibilidade ou dispensa;
XII – elaborar a proposta orçamentária da Procuradoria-Geral do Estado;
XIII – delegar competência específica do seu cargo com conhecimento prévio do Procurador-Geral;
XIV - propor ao Procurador-Geral do Estado quanto à criação, transformação, ampliação, fusão e extinção de unidades administrativas de nível divisional e inferior a este, bem como o remanejamento de cargos efetivos, funções de gestão pública e de provimento em comissão, para a execução da programação da Procuradoria-Geral do Estado;
XV – indicar ao Procurador-Geral do Estado os servidores que deverão participar de comissões;
XVI – autorizar horários de trabalho dos funcionários e de funcionamento das dependências da Procuradoria-Geral;
XVII – fazer indicação dos nomes, ao Procurador-Geral do Estado para o provimento de cargos em comissão;
XVIII – determinar a forma de distribuição do pessoal necessário às unidades administrativas;
XIX – desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Procurador-Geral do Estado.