Procuradoria da Dívida Ativa | PDA
Luciano de Quadros Barradas
Procurador-Chefe da Procuradoria da Dívida Ativa | PDA
Endereço: Edifício Sede da PGE, Rua Paula Gomes, 145 - 80510-070 - Curitiba - PR
Telefone: (41) 3281-6368
E-mail: sec.pge@pge.pr.gov.br
Assessoria: Cassia Cotta, Crislaine Pereira de Souza Iginos (Maringá), Daniel Gustavo Fatuch, Eveli Karin Maenich (União da Vitória), Lindamir Pedron Milezzi (Londrina), Márcia Otília dos Santos Hanysz (Francisco Beltrão), Maria Helena Gomes Borghesan (Apucarana), Cauane Cavalheiro de Farias, Tania Mara Sander Koerner (União da Vitória), Tayslaine Nepomuceno Nascimento e Wesley Bertoli Rosa.
Procuradores | Lotações
Luciano de Quadros Barradas
(Procurador-Chefe)
Adriana Mikrut Ribeiro de Godoy
Camila Nunes Esperidião
Carlos Augusto Antunes
Cassiano André Kaminski
Christianne Regina Leandro Posfaldo
Claudia Picolo
Cynthia Garcez Rabello
Felipe Solano Moreira Monteiro da França
Gustavo Henrique Ramos Fadda
Lara Raitani Bley Pereira
Luciane Camargo Kujo Monteiro
Luciano de Quadros Barradas
Maria Augusta Paul Correa
Maria das Graças Strapasson de Andrade
Paulo Roberto Adão Filho
Rodrigo Tourinho Dantas
Tereza Cristina Marinoni Freire
Valiana Wargha Calliari
Helton Kramer Lustoza
Elpídio Rodrigues Garcia Júnior
Gerson Luiz Dechandt
Heldo Gugelmin Cunha
Jair Roberto da Silva
Joaquim Mariano Paes de Carvalho Neto
Liana Sarmento de Mello Quaresma
Marco Aurélio Barato
Mércia Miranda Vasconcellos Cunha
Murilo Arjona de Santi
Pablo Rodrigues Alves
Taís Lavezo Ferreira de Almeida
Weslei Vendrusculo
Curitiba
Curitiba
Curitiba
Curitiba
Curitiba
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Paranaguá
Curitiba
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Curitiba
Curitiba
Curitiba
Curitiba
Curitiba
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Umuarama
Guarapuava
Ponta Grossa
União da Vitória
Pato Branco
Maringá
Londrina
Apucarana
Jacarezinho
Cornélio Procópio
Cascavel
Paranavaí
Umuarama
Competência
Decreto 2.709 de 10 de setembro de 2019.
Art. 29. À Procuradoria da Dívida Ativa e aos Procuradores do Estado a ela vinculados compete, sob a coordenação da Coordenadoria de Assuntos Fiscais:
I –a representação judicial e extrajudicial do Estado do Paraná e das autarquias assumidas na forma da Lei Complementar nº 195, de 2016, na cobrança da dívida ativa tributária e não tributária do Estado, praticando todos os atos cabíveis que não estejam reservados à competência de outra unidade da Procuradoria-Geral do Estado;
II – a elaboração de Cumprimento de Ordem Judicial;
III – a elaboração de informações ou pareceres jurídicos, ambos a pedido do Procurador-Geral;
IV – a emissão de informações relativas aos processos sob sua responsabilidade;
V – a abstenção de apresentar defesa, recurso, contrarrazões, embargos ou impugnações, desistência de ações ou de recursos, conciliação e acordo nos termos previstos nos artigos 4º e 5º deste regulamento;
VI – a proposição e acompanhamento de ações rescisórias e medidas judiciais visando à relativização de julgados;
VII – o desempenho de outras atividades correlatas.