Coordenadoria de Assuntos Fiscais | CAF
Eduardo Moreira Lima Rodrigues de Castro
Procurador-Chefe da Coordenadoria de Assuntos Fiscais | CAF
Endereço: Edifício sede da PGE, Rua Paula Gomes, 145 - 80510-070 - Curitiba - PR
Telefone: (41) 3281-6359
E-mail: sec.pge@pge.pr.gov.br
Assessoria: Debora Nunes Cavalheiro (PDA) e Mirelle Frigo Gonçalves Santana da Silva (PDA).
Central de Atendimento: Alexandro Testa (Francisco Beltrão), Cássia Cotta (Curitiba), Juliano de Moraes (Foz do Iguaçu), Letícia Ribeiro de Souza (Apucarana), Madalena Julia Souza da Silva (Curitiba), Marcela Valonga (Cornélio Procópio), Maria Helena Borghsan (Apucarana), Mateus Arthur da Silva Leal, Rubiane Martins (Curitiba), Solange Moritz (Ponta Grossa) e Wesley Bertoli (Curitiba).
Competência
Decreto 2.709 de 10 de setembro de 2019.
Art. 18. À Coordenadoria de Assuntos Fiscais, compete:
I – o acompanhamento e orientação da atuação da Procuradoria da Dívida Ativa – PDA, Procuradoria do Contencioso Fiscal – PCF, Procuradoria de Sucessões – PSU e Procuradorias Regionais quando atuantes em matérias típicas dessas unidades, visando à uniformização de procedimentos administrativos e posicionamento jurídico setorial;
II – a sugestão ao Procurador-Geral do Estado da adoção de providências tendentes ao aprimoramento do contencioso fiscal e da cobrança da dívida ativa do Estado;
III – a sugestão ao Procurador-Geral do Estado da revisão de entendimento administrativo adotado na área tributária e fiscal, quando a modificação melhor atender ao interesse público ou for mais compatível com a doutrina e a jurisprudência dominante;
IV – a promoção de ações de integração e relacionamento institucional em face dos Poderes e órgãos públicos municipais, estaduais e federais, no tocante a matéria afeta à sua competência, cabendo a representação da Procuradoria-Geral do Estado perante estes, quando necessária, mediante delegação específica do Procurador-Geral do Estado;
V – a promoção do aprimoramento dos meios aplicados pela Procuradoria-Geral do Estado na cobrança judicial e no protesto extrajudicial da dívida ativa;
VI – a promoção da gestão e emissão de relatórios acerca do montante da dívida ativa e do passivo tributário fiscal sob gerenciamento da PGE;
VII – a coordenação de trabalhos relacionados com estudo, aprimoramento e divulgação da legislação fiscal;
VIII – o desempenho de outras atividades correlatas.