Procuradoria do Patrimônio | PRP
Guilherme Freire de Melo Barros
Procurador-Chefe do Procuradoria do Patrimônio | PRP
Endereço: Edifício sede da PGE, Rua Paula Gomes, 145 - 80510-070 - Curitiba - PR
Telefone: (41) 3281-6453
E-mail: sec.pge@pge.pr.gov.br
Assessoria: Rosana de Lima Francisco, Jadiane Aline Borba, Cláudio Sérgio Balekian (Londrina), Eva Baum Penha (Londrina) e Gabriel Calil Ruy (Londrina).
Procuradores | Lotações
Guilherme Freire de Melo Barros
(Procurador-Chefe)
Arnaldo Moro Filho
Clifford Guilherme Dal Pozzo Yugue
Daniela Luiz Simões
Diogo Saldanha Macorati
Edivaldo Aparecido de Jesus
Fábio Bertoli Esmanhotto
Gazzi Youssef Charrouf
Germana Feitosa Bastos
Leane Melissa Olicshevis
Luyza Marks de Almeida
Miguel Ramos Campos
Sérgio Simão Dias
Guilherme Freire de Melo Barros
Guilherme Zorato
Leandro José Cabulon
Liliam Cristina Teixeira Nascimento
Marcos Massashi Horita
Roberto Altheim
Curitiba
Curitiba
Curitiba
Foz do Iguaçu
Curitiba
Curitiba
Curitiba
Curitiba
Curitiba
Curitiba
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Brasília
Curitiba
Londrina
Londrina
Londrina
Londrina
Curitiba
Equipe Técnica
Carlos José Bechel Sipinski (Arquiteto e Urbanista)
Clift Newton Giacomassi Cavet (Engenheiro)
Carlos Alberto Ferreira Weidner
Luiz Carlos Magalhães
Competência
Decreto 2.709 de 10 de setembro de 2019.
Art. 32. À Procuradoria do Patrimônio e aos Procuradores do Estado a ela vinculados compete, sob a coordenação da Coordenadoria Judicial:
I – a representação judicial e extrajudicial do Estado do Paraná e autarquias assumidas na forma da Lei Complementar nº 195, de 2016, nas causas referentes a:
a) direitos reais, direitos possessórios de bens, discriminação de terras devolutas, desapropriações, locações, contratos de direito privado firmados pela Administração Pública;
b) responsabilidade civil do Estado;
c) créditos cedidos do Banco do Estado do Paraná S.A. ao Estado do Paraná e créditos decorrentes da liquidação do Banco de Desenvolvimento do Paraná – BADEP;
d) matéria afeta ao patrimônio público não distribuída a outra Procuradoria Especializada;
e) ressarcimento, indenização ou compensação ligados a serviços públicos de saúde, em que a causa de pedir principal se referir a ação ou omissão da Administração Pública, e não à entrega de medicamentos ou serviços de saúde pelo Sistema Único de Saúde - SUS, tais como alegações de erro médico ou erro de diagnóstico;
f) prestações de serviços pelo Fundo de Atendimento à Saúde dos Policiais Militares do Paraná – FASPM ou pelo Sistema de Assistência à Saúde – SAS.
II – a elaboração de Cumprimento de Ordem Judicial;
III – a elaboração de informações ou pareceres jurídicos, ambos a pedido do Procurador-Geral;
IV – a emissão de informações relativas aos processos sob sua responsabilidade;
V – o gerenciamento dos serviços de engenharia no que se refere à avaliação e elaboração de laudos técnicos em bens móveis e imóveis nos processos administrativos e judiciais, em âmbito estadual;
VI – a abstenção de apresentar defesa, recurso, contrarrazões, embargos ou impugnações, desistência de ações ou de recursos, conciliação e acordo nos termos previstos nos artigos 4º e 5º deste regulamento;
VII – a proposição e acompanhamento de ações rescisórias e medidas judiciais visando à relativização de julgados;
VIII – o desempenho de outras atividades correlatas.