Procurador-Geral do Estado

 

Luciano Borges

Luciano Borges

Procurador-Geral do Estado

Natural de Curitiba, é graduado em Direito pela Faculdade de Direito Curitiba em 2003. É pós-graduado em Direito Administrativo pelo Instituto Romeu Felipe Bacellar e atualmente mestrando em Direito Constitucional pelo Instituto de Direito Público – IDP.

Com ampla experiência na administração pública, atuou como servidor efetivo da Justiça Federal entre os anos de 1994 a 2004, exercendo funções de Chefia e de Direção. 

Foi Procurador do Estado do Ceará, entre 2005 e 2006, e atuou também como Defensor Público, entre 2006 e 2012, nos estados de São Paulo, Maranhão e do Distrito Federal.

Presidiu a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais de 2009 a 2011. 

De 2013 à 2015 e novamente de 2019 à 2021, exerceu a função de Procurador Jurídico no Paranacidade, contribuindo com suas manifestações jurídicas para o aperfeiçoamento de atividades voltadas a promover o desenvolvimento dos Municípios do Paraná.

Foi Diretor-Geral da Casa Civil do Paraná de janeiro de 2022 até setembro de 2023.


Endereço: Edifício Sede da PGE: Rua Paula Gomes, 145 - CEP: 80510-070
Telefones: (41)  3281-6300 / 6301

 

Competência Legal


Ao Procurador-Geral do Estado, além do disposto no inciso VI, do artigo 44, da Lei nº 8485, de 3 de junho de 1987, compete:

I - defender o Estado do Paraná em qualquer juízo ou grau, nas causas em que o mesmo for réu, assistente, opoente ou de qualquer forma interessado;
II - receber citações, intimações e notificações nas ações propostas contra o Estado do Paraná;
III - desistir, transigir, fazer acordo, firmar compromisso, confessar, receber e dar quitação, mediante prévia autorização do Governo do Estado;
IV - delegar poderes aos integrantes da carreira de Procurador e, excepcionalmente, mediante autorização do Governador do Estado, a advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, para a defesa dos interesses do Estado;
V - contratar, quando for o caso, serviços eventuais de profissionais de notória especialização, inclusive para elaboração de estudos ou pareceres relacionados com a matéria em discussão, mediante autorização do Governador do Estado;
VI - designar os titulares das unidades integrantes da estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Estado; - avocar a defesa dos interesses do Estado em qualquer ação e processo judicial ou administrativo, inclusive da administração pública indireta, bem como atribuí-la a Procurador designado;
VII - indicar nomes integrantes da carreira de Procurador para presidirem ou integrarem comissões de processos administrativos e sindicâncias de interesse da administração pública;
VIII - propor ao Governador do Estado a declaração de nulidade ou revogação de atos da administração pública direta e indireta;
IX - encaminhar ao Procurador-Geral da República e ao Procurador-Geral da Justiça do Estado proposta de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos;
X - instaurar sindicâncias e processos administrativos, objetivando apurar irregularidades nos serviços da Procuradoria-Geral do Estado, bem como aplicar penas disciplinares aos servidores, salvo a demissão;
XI - encaminhar ao Governador do Estado para nomeação, as listas dos eleitos e dos indicados, e seus respectivos suplentes, para o Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado;
XII - dar posse aos Procuradores chefes, aos integrantes da carreira de Procurador, aos nomeados para cargos em comissão, por ele indicados, e aos demais servidores da Procuradoria-Geral do Estado;
XIII - conceder férias, licenças e salário-família aos integrantes da carreira de Procurador;
XIV - aprovar pareceres emitidos por integrantes da carreira de Procurador submetendo-os à apreciação do Governador do Estado, para efeito de homologação, quando normativos;
XV - encaminhar ao Governador do Estado as listas de classificação nos concursos de ingresso na carreira de Procurador do Estado e as de promoção;
XVI - manifestar-se sobre o afastamento de integrantes da carreira de Procurador e de servidores, salvo nos casos de nomeação, para cargos em comissão;
XVII - organizar escalas de substituições nos órgãos da Procuradoria-Geral do Estado;
XVIII - requisitar, com propriedade, dos órgãos da administração pública direta e indireta, documentos, diligências e esclarecimentos necessários à defesa dos interesses do Estado;
XIX - promover a abertura de concursos para provimento de cargos da carreira de Procurador do Estado e dos servidores da Procuradoria;
XX - propor medidas necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa e à organização das respectivas súmulas, fazendo publicar anualmente ementário de pareceres;
XXI - indicar representante da Procuradoria-Geral do Estado para integrar comissões, órgãos de deliberação coletiva e realizar trabalhos especializados fora da Procuradoria;
XXII - conceder autorização aos integrantes da carreira de Procurador e servidores da Procuradoria-Geral do Estado para se ausentarem do Estado, a serviço, dentro do território nacional, por até 60 (sessenta) dias;
XXIII - autorizar despesas, autorizar e assinar empenhos, ordens de pagamento e respectivas notas de estorno e assinar boletins de crédito;
XXIV - desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Governador do Estado.

 

 

Procurador-Geral

Mandato

LAERTES DE MACEDO MUNHOZ
1946 - 1948
ANTONIO CHALBAUD BISCAIA
1948 - 1949
HOSTÍLIO CEZAR DE SOUZA ARAÚJO
1949 - 1950
OSWALDO WANDERLEY DA COSTA
1950 - 1951
NEWTON SOUZA E SILVA
1951 - 1956
SEBASTIÃO VIEIRA LINS
1956 - 1958
NELSON FARIA LINS D'ALBUQUERQUE
1958 - 1961
ALCEU RIBEIRO DE MACEDO
1961 - 1965
JOSÉ PIRES BRAGA
1965 - 1966
ARY FLORÊNCIO GUIMARÃES
1966
ALTINO PORTUGAL SOARES PEREIRA
1966 - 1967
RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA
1967 - 1971
DARIO MARCHESINI
1971
RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA
1971 - 1975
LÉLUIS ANTONIO CORRÊA
1975 - 1979
IVAN ORDINE RIGHI
1979 - 1982
JOSÉ MANOEL DE MACEDO CARON
1982 - 1983
MAURO JOÃO SALES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO
1983 - 1985
MANOEL EUGÊNIO MARQUES MUNHOZ
1985 - 1987
WAGNER BRUSSOLO PACHECO
1987 - 1989
DIVANIL MANCINI
1990
JOÃO CONCEIÇÃO E SILVA
1990 - 1991
CARLOS FREDERICO MARÉS DE SOUZA FILHO
1991 - 1994
MARIA MARTA RENNER WEBER LUNARDON
1994 - 1995
RONALD LEITE SCHULMAN
1995
LUIZ CARLOS CALDAS
1995 - 1999
JOEL GERALDO COIMBRA
1999 - 2001
MARCIA CARLA PEREIRA RIBEIRO
2001 - 2002
SERGIO BOTTO DE LACERDA
2003 - 2007
MARIA MARTA RENNER WEBER LUNARDON
2007
JOZELIA NOGUEIRA
2007 - 2008
CARLOS FREDERICO MARÉS DE SOUZA FILHO
2008 - 2010
MARCO ANTONIO LIMA BERBERI
2010
IVAN LELIS BONILHA
2011
JULIO CESAR ZEM CARDOZO
2011-2013
JOZELIA NOGUEIRA
2013
MARISA ZANDONAI
2013-2014
UBIRAJARA AYRES GASPARIN
2014-2015
PAULO SÉRGIO ROSSO
2015-2018
SANDRO MARCELO KOZIKOSKI
2018
LETICIA FERREIRA DA SILVA 2019-2023