Procuradoria de Sucessões | PSU
Lilian Didoné
Procuradora-Chefe da Procuradoria de Sucessões | PSU
Endereço: Edifício sede da PGE, Rua Paula Gomes, 145 - 80510-070 - Curitiba - PR
Telefone: (41) 3281-6251
E-mail: sec.pge@pge.pr.gov.br
Assessoria: Natanael Sidnei La Banca (CAF), Paula Angélica Oliveira (Jacarezinho), Cristiano Borges Werner (Pato Branco), Dalete Maus de Paula, Eva Helena Vidal Palhano (Pato Branco) e Madalena Júlia de Souza
Procuradores
Lilian Didoné
(Procuradora-Chefe)
Laura Rosa da Fonseca
Lilian Acras Fanchin
Izabella Maria Medeiros e Araujo Pinto
Rogério Lichacovski
Curitiba
Curitiba
Brasília
Campo Mourão
Competência
Decreto 2.709 de 10 de setembro de 2019.
Art. 31. À Procuradoria de Sucessões e aos Procuradores do Estado a ela vinculados compete, sob a coordenação da Coordenadoria de Assuntos Fiscais:
I – a representação judicial e extrajudicial do Estado do Paraná e das autarquias assumidas na forma da Lei Complementar nº 195, de 2016, nas causas referentes ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações de quaisquer bens e direitos - ITCMD, praticando todos os atos cabíveis que não estejam reservados à competência de outra unidade da Procuradoria-Geral do Estado;
II – a elaboração de Cumprimento de Ordem Judicial;
III – a elaboração de informações ou pareceres jurídicos, ambos a pedido do Procurador-Geral;
IV – a emissão de informações relativas aos processos sob sua responsabilidade;
V – a abstenção de apresentar defesa, recurso, contrarrazões, embargos ou impugnações, desistência de ações ou de recursos, conciliação e acordo nos termos previstos nos artigos 4º e 5º deste regulamento;
VI – a proposição e acompanhamento de ações rescisórias e medidas judiciais visando à relativização de julgados;
VII – o desempenho de outras atividades correlatas.