Procuradoria de Execuções, Precatórios e Cálculos | PRE

 

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Cláudio Moreira Philomeno Gomes Neto

Procurador-Chefe da Procuradoria de Execuções, Precatórios e Cálculos | PRE

Endereço: Edifício Sede da PGE, Rua Paula Gomes, 145 - 80510-070 - Curitiba - PR
Telefone: (41) 3281-6408 / 6415 / 6410
E-mail: sec.pge@pge.pr.gov.br

Assessoria: Aline Aparecida Chrispim da Silva, Juciane dos Santos (Campo Mourão), Kerla Balles, Lidia Romanowski, Milena Munhoz, Reginaldo Reggiani Toigo (Cascavel), Scálet Ohara Freitas Chaparro e Stevens Paesano Faria.

 

Procuradores


 Cláudio Moreira Philomeno Gomes Neto

(Procurador-Chefe)



Adriano Freitas Coelho


 Alisson Luiz Nichel


 Anderson Petrin


André Gustavo Vallim Sartorelli


André Luiz Kurtz


Bruno Cavicchioli Pereira da Fonseca


Camila de Fátima Franchini Bianchi


Carlos Eduardo Rangel Xavier


Cláudio Moreira Philomeno Gomes Neto


Ernandes Fernandes da Nóbrega Júnior


Guilherme Fernandes Pupo


Guilherme Ramos Paes e Lima


Ítalo Medeiros Cisneiros


 José Ivo Aguiar de Oliveira


Luiz Henrique Lagedo Ferraz


Manoel Pedro Hey Pacheco Filho


Márcia Daniela Canassa Giuliangelli


Milena Stela Martins


Pedro Henrique Fávaro Borsatto


Ricardo Ferreira da Silva


Thiago Simões Pessoa


Roberto Nunes de Lima Filho


Ulisses de Vasconcelos Ordones Júnior


Curitiba 


Curitiba 


Guarapuava


Maringá


Cascavel


Umuarama


Foz do Iguaçu


Curitiba


Curitiba


Guarapuava


Curitiba


Curitiba


Curitiba


 Curitiba


Curitiba


Curitiba


Campo Mourão


Curitiba


Cornélio Procópio


Curitiba


Curitiba


Curitiba


Curitiba

 

Competência


Decreto 2.709 de 10 de setembro de 2019.

Art. 37. À Procuradoria de Execuções, Precatórios e Cálculos e aos Procuradores do Estado a ela vinculados compete, sob a coordenação da Coordenadoria do Passivo:
I – a representação judicial e extrajudicial do Estado do Paraná e autarquias assumidas na forma da Lei Complementar nº 195, de 2016, na execução de todas as decisões definitivas, a partir do trânsito em julgado, com exceção dos processos de atribuição da Procuradoria de Ações Coletivas, da Procuradoria da Dívida Ativa, da Procuradoria Trabalhista, da Procuradoria da Saúde, da Procuradoria Ambiental e da Procuradoria de Honorários da Gratuidade da Justiça;
II – a elaboração de Cumprimento de Ordem Judicial;
III – a atuação no âmbito dos Tribunais, promovendo a defesa dos interesses do Estado e dos demais entes públicos em todas as atividades administrativas relacionadas ao processamento e pagamento de precatórios;
IV – a atuação no âmbito dos Tribunais, promovendo a defesa dos interesses do Estado e dos demais entes públicos estaduais em procedimentos de sequestro e em ações de mandados de segurança, quando a questão disser respeito à atividade administrativa desenvolvida pelos Tribunais no processamento e pagamento de precatórios, incluídas as questões relativas a cálculos de atualização e retenções legais, assim como discussões envolvendo a utilização de crédito de precatório para quaisquer finalidades, inclusive a compensação tributária;
V – a elaboração de informações, orientações ou pareceres jurídicos, a pedido do Procurador-Geral;
VI – a sugestão à Coordenadoria do Passivo da adoção de providências tendentes ao aprimoramento e uniformização da atuação do Estado e dos demais entes públicos estaduais da execução judicial;
VII – a orientação jurídica, quando e no que for cabível, aos serviços de cálculos judiciais e extrajudiciais;
VIII – a emissão de informações relativas aos processos sob sua responsabilidade;
IX – a abstenção de apresentar defesa, recurso, contrarrazões, embargos ou impugnações, desistência de ações ou de recursos, conciliação e acordo nos termos previstos nos artigos 4º e 5º deste regulamento:
X – o auxílio no desenvolvimento e a implantação, bem como operacionalização dos sistemas informatizados de controle de precatórios da administração direta e indireta, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado;
XI – a proposição e acompanhamento de ações rescisórias e medidas judiciais visando à relativização de julgados;
XII – o desempenho de outras atividades correlatas.