Procuradoria de Execuções, Precatórios e Cálculos | PRE
Cláudio Moreira Philomeno Gomes Neto
Procurador-Chefe da Procuradoria de Execuções, Precatórios e Cálculos | PRE
Endereço: Edifício Sede da PGE, Rua Paula Gomes, 145 - 80510-070 - Curitiba - PR
Telefone: (41) 3281-6408 / 6415 / 6410
E-mail: sec.pge@pge.pr.gov.br
Assessoria: Aline Aparecida Chrispim da Silva, Juciane dos Santos (Campo Mourão), Kerla Balles, Lidia Romanowski, Milena Munhoz, Reginaldo Reggiani Toigo (Cascavel), Scálet Ohara Freitas Chaparro e Stevens Paesano Faria.
Procuradores
Cláudio Moreira Philomeno Gomes Neto
(Procurador-Chefe)
Adriano Freitas Coelho
Alisson Luiz Nichel
Anderson Petrin
André Gustavo Vallim Sartorelli
André Luiz Kurtz
Bruno Cavicchioli Pereira da Fonseca
Camila de Fátima Franchini Bianchi
Carlos Eduardo Rangel Xavier
Cláudio Moreira Philomeno Gomes Neto
Ernandes Fernandes da Nóbrega Júnior
Guilherme Fernandes Pupo
Guilherme Ramos Paes e Lima
Ítalo Medeiros Cisneiros
José Ivo Aguiar de Oliveira
Luiz Henrique Lagedo Ferraz
Manoel Pedro Hey Pacheco Filho
Márcia Daniela Canassa Giuliangelli
Milena Stela Martins
Pedro Henrique Fávaro Borsatto
Ricardo Ferreira da Silva
Thiago Simões Pessoa
Roberto Nunes de Lima Filho
Ulisses de Vasconcelos Ordones Júnior
Curitiba
Curitiba
Guarapuava
Maringá
Cascavel
Umuarama
Foz do Iguaçu
Curitiba
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Guarapuava
Curitiba
Curitiba
Curitiba
Curitiba
Curitiba
Curitiba
Campo Mourão
Curitiba
Cornélio Procópio
Curitiba
Curitiba
Curitiba
Curitiba
Competência
Decreto 2.709 de 10 de setembro de 2019.
Art. 37. À Procuradoria de Execuções, Precatórios e Cálculos e aos Procuradores do Estado a ela vinculados compete, sob a coordenação da Coordenadoria do Passivo:
I – a representação judicial e extrajudicial do Estado do Paraná e autarquias assumidas na forma da Lei Complementar nº 195, de 2016, na execução de todas as decisões definitivas, a partir do trânsito em julgado, com exceção dos processos de atribuição da Procuradoria de Ações Coletivas, da Procuradoria da Dívida Ativa, da Procuradoria Trabalhista, da Procuradoria da Saúde, da Procuradoria Ambiental e da Procuradoria de Honorários da Gratuidade da Justiça;
II – a elaboração de Cumprimento de Ordem Judicial;
III – a atuação no âmbito dos Tribunais, promovendo a defesa dos interesses do Estado e dos demais entes públicos em todas as atividades administrativas relacionadas ao processamento e pagamento de precatórios;
IV – a atuação no âmbito dos Tribunais, promovendo a defesa dos interesses do Estado e dos demais entes públicos estaduais em procedimentos de sequestro e em ações de mandados de segurança, quando a questão disser respeito à atividade administrativa desenvolvida pelos Tribunais no processamento e pagamento de precatórios, incluídas as questões relativas a cálculos de atualização e retenções legais, assim como discussões envolvendo a utilização de crédito de precatório para quaisquer finalidades, inclusive a compensação tributária;
V – a elaboração de informações, orientações ou pareceres jurídicos, a pedido do Procurador-Geral;
VI – a sugestão à Coordenadoria do Passivo da adoção de providências tendentes ao aprimoramento e uniformização da atuação do Estado e dos demais entes públicos estaduais da execução judicial;
VII – a orientação jurídica, quando e no que for cabível, aos serviços de cálculos judiciais e extrajudiciais;
VIII – a emissão de informações relativas aos processos sob sua responsabilidade;
IX – a abstenção de apresentar defesa, recurso, contrarrazões, embargos ou impugnações, desistência de ações ou de recursos, conciliação e acordo nos termos previstos nos artigos 4º e 5º deste regulamento:
X – o auxílio no desenvolvimento e a implantação, bem como operacionalização dos sistemas informatizados de controle de precatórios da administração direta e indireta, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado;
XI – a proposição e acompanhamento de ações rescisórias e medidas judiciais visando à relativização de julgados;
XII – o desempenho de outras atividades correlatas.