Procuradoria Administrativa | PRA
Cristina Bichels Leitão
Procuradora-Chefe da Procuradoria Administrativa | PRA
Endereço: Edifício sede da PGE, Rua Paula Gomes, 145 - 80510-070 - Curitiba - PR
Telefone: (41) 3281-6394 / 6419
E-mail: sec.pge@pge.pr.gov.br
Assessoria: Azauri Teixeira e Fernando Magnesi
Procuradores
Cristina Bichels Leitão
(Procuradora-Chefe)
Claudia de Souza Haus
Eroulths Cortiano Junior
Fernando Borges Mânica
José Anacleto Abduch Santos
Alexandre Barbosa da Silva
Sônia Regina Dias Barata da Costa Bispo
Curitiba
Curitiba
Curitiba
Curitiba
Cascavel
Londrina
Competência
Decreto 2.709 de 10 de setembro de 2019.
Art. 27. À Procuradoria Administrativa e aos Procuradores do Estado a ela vinculados compete, sob a coordenação da Coordenadoria Judicial:
I – a representação judicial e extrajudicial do Estado do Paraná e das autarquias assumidas na forma da Lei Complementar nº 195, de 2016, nas causas relativas a:
a) licitações, convênios, termos de parceria, termos de fomento, acordos de cooperação e contratos administrativos;
b) concursos públicos;
c) exercício de Poder de Polícia, exceto quando envolver a instituição de taxas;
d) outros assuntos relacionados ao Direito Administrativo, que não estejam reservados à competência de outra unidade da Procuradoria-Geral do Estado.
II – a elaboração de Cumprimento de Ordem Judicial;
III – a elaboração de informações ou pareceres jurídicos, ambos a pedido do Procurador-Geral;
IV – a emissão de informações relativas aos processos sob sua responsabilidade;
V – a atuação na curadoria de presunção de legitimidade de leis e atos normativos municipais;
VI – a abstenção de apresentar defesa, recurso, contrarrazões, embargos ou impugnações, desistência de ações ou de recursos, conciliação e acordos nos termos previstos nos artigos 4º e 5º deste regulamento;
VII – a proposição e acompanhamento de ações rescisórias e medidas judiciais visando à relativização de julgados;
VIII – o desempenho de outras atividades correlatas.