Procuradoria Ambiental | PAM
Paulo Roberto Glaser
Procurador-Chefe da Procuradoria Ambiental | PAM
Endereço: Rua Paula Gomes, 145 - 80510-070 - Curitiba - PR
Telefone: (41) 3281-6029
E-mail: sec.pge@pge.pr.gov.br
Assessoria: Luiz Carlos Dalpiaz, Gabriela Robassa Veiga (Jacarezinho) e Juliano de Moraes (CAF e Foz do Iguaçu).
Procuradores
Paulo Roberto Glaser
(Procurador-Chefe)
Antonio Sérgio Bione Pinheiro
Rodolfo Faiçal Couto
Marcelo Cesar Maciel
Curitiba
Curitiba
Foz do Iguaçu
Advogados do Estado
Elaine Kirschnick Seyr Pires
Elsa Cristina Almeida da Silva Cerqueira Galvão Marchiotto (Maringá)
Francisco Ademir Andrade
José Valdecir Cavalini
Josiani Linjardi
Competência
Decreto 2.709 de 10 de setembro de 2019.
Art. 38. À Procuradoria Ambiental e aos Procuradores do Estado a ela vinculados compete, sob a coordenação da Coordenadoria Judicial:
I – a representação judicial e extrajudicial do Estado do Paraná e suas autarquias assumidas na forma da Lei Complementar nº 195, de 2016, nas causas que envolvam o meio ambiente natural ou cultural, o direito agrário ou indígena, inclusive em ações coletivas, praticando todos os atos que não estejam reservados à competência de outra unidade da Procuradoria-Geral do Estado;
II – a atuação em processos de conhecimento em que se discuta auto de infração ambiental;
III – a atuação nas ações penais referentes a crimes ambientais, na qualidade de assistente de acusação, a juízo do Procurador-Geral do Estado;
IV – a elaboração de Cumprimento de Ordem Judicial;
V – a elaboração de informações e pareceres jurídicos, ambos a pedido do Procurador-Geral;
VI – a abstenção de apresentar defesa, recurso, contrarrazões, embargos ou impugnações, desistência de ações ou de recursos, conciliação e acordo nos termos previstos nos artigos 4º e 5º deste regulamento;
VII – a proposição e acompanhamento de ações rescisórias e medidas judiciais visando à relativização de julgados;
VIII – o desempenho de outras atividades correlatas.