Acolhida tese da PGE sobre prescrição de crédito de mais de 250 milhões de reais 15/02/2013 - 09:50

O Tribunal de Justiça do Paraná, no julgamento de um recurso de agravo de instrumento, acolheu a tese da Procuradoria do Estado e declarou a prescrição do direito referente à execução de créditos de mais de 250 milhões de reais em valores atualizados.

O Município de Foz de Iguaçu intentava, em sede de liquidação, obter do Estado do Paraná o pagamento de tal quantia, em virtude do repasse a outros municípios do ICMS devido pela geração de energia pela Usina Hidrelétrica de Itaipu.

Entendeu a Corte paranaense que os valores objeto da liquidação estavam prescritos, afastando-se a tese do Município de Foz de Iguaçu de que haveria interrupção do prazo prescricional. Contra este acórdão o Município interpôs agravo regimental e recurso especial, os quais não foram conhecidos ocasionando o trânsito em julgado da decisão.