Atuação da PGE garante empréstimos ao Paraná 12/02/2014 - 21:10

A atuação da Procuradoria Geral do Estado foi fundamental para a concessão de liminar, por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando que a União dê garantias para o empréstimo de cerca de R$ 817 milhões do Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e Distrito Federal (Proinveste) ao Estado do Paraná. Certidões fornecidas pelo Tribunal de Contas do Paraná e anexadas à ação cautelar comprovaram que o Estado está dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) em relação ao gasto com pessoal.

Esses documentos sustentaram a liminar concedida pelo ministro do STF Marco Aurélio Mello, em que determinou que a União "observe os parâmetros versados pelo Tribunal de Contas local". Na ação cautelar, proposta em novembro do ano passado pela Procuradoria Geral do Paraná, o procurador-chefe da Procuradoria perante os Tribunais Superiores, César Augusto Binder, sustentou que as limitações estavam sendo impostas ao Paraná pela União, em razão de uma interpretação unilateral de que o Estado não cumpria a LRF.

No entanto, certidões do TCE anexadas à ação comprovaram que em 2012 e nos dois primeiros quadrimestres de 2013 os gastos estavam abaixo do estabelecido pela legislação, "não se consumando a necessidade de eliminação de excedentes na forma do art. 23 da LC nº 101/2000", conforme referendou o órgão fiscalizador.

Em janeiro deste ano, a PGE novamente fez uma manifestação ao STF, destacando que em 16 de dezembro de 2013, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) já havia encaminhado ao Banco do Brasil o Ofício nº 4.217/2013 afirmando que estava finalizada a análise do cumprimento da legislação por parte do Estado e, por isso, "estaria autorizado a realizar as operações de crédito solicitadas". O contrato foi assinado em 30 de dezembro. No entanto, novamente foram exigidos esclarecimentos e documentos, e a autorização ficou pendente na STN.

A Procuradoria voltou ao STF em 22 de janeiro, insistindo no implemento de uma liminar que liberasse os recursos. A protelação na autorização das garantias por parte da União e suas consequências para o Estado foram lembradas pelo ministro do STF. "Em face das dificuldades financeiras advindas da negativa da garantia federal, a alcançar a prestação de serviços públicos destinados à infraestrutura rodoviária e à segurança pública estaduais, vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da medida acauteladora", registrou Marco Aurélio.

O Proinveste é uma linha de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), operacionalizada pelo Banco do Brasil, destinada a ampliar a capacidade de investimentos dos Estados. O Paraná pleiteava a liberação do financiamento há quase três anos e era o único que ainda não tinha a autorização para acessar os recursos.

A vitória judicial é decorrência da atuação conjunta do Gabinete da Procuradoria com a Procuradoria do Estado junto aos Tribunais Superiores.

GALERIA DE IMAGENS