Contribuintes podem parcelar dívidas tributárias em até 84 vezes 18/08/2014 - 17:30
Os contribuintes com débitos de ICMS no Paraná poderão, a partir desta segunda-feira (18), ampliar o prazo do parcelamento da dívida em até 84 meses. A solicitação poderá ser feita até 26 de setembro de 2014. Normalmente, o máximo permitido são 60 parcelas.
O parcelamento especial, previsto na Lei Estadual n.º 18.159, de 21 de julho de 2014, contempla créditos tributários relacionados ao ICMS inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, e aqueles decorrentes de lançamentos de ofício, inclusive não inscritos em dívida ativa, relativos aos fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2014.
O Estado do Paraná, por meio da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria da Fazenda, em parceria com o Tribunal de Justiça, participará, nesse período, de audiências de conciliação em ações de execução fiscal, com o objetivo de solucionar de forma mais rápida esses litígios e reduzir as demandas judiciais.
Além da ampliação do prazo, a lei prevê a redução de incidência de honorários advocatícios para até 5% sobre o valor total consolidado em execução fiscal e a dispensa de apresentação de garantias para o parcelamento.
Os contribuintes não convocados pelo Poder Judiciário poderão usufruir dos benefícios previstos na lei, desde que compareçam na sede da Procuradoria ou nas suas regionais no mesmo período de 18 de agosto a 26 de setembro. O mesmo trabalho é feito pelas Agências da Receita do Estado e sedes das Delegacias Regionais da Receita Estadual.
O parcelamento especial, previsto na Lei Estadual n.º 18.159, de 21 de julho de 2014, contempla créditos tributários relacionados ao ICMS inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, e aqueles decorrentes de lançamentos de ofício, inclusive não inscritos em dívida ativa, relativos aos fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2014.
O Estado do Paraná, por meio da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria da Fazenda, em parceria com o Tribunal de Justiça, participará, nesse período, de audiências de conciliação em ações de execução fiscal, com o objetivo de solucionar de forma mais rápida esses litígios e reduzir as demandas judiciais.
Além da ampliação do prazo, a lei prevê a redução de incidência de honorários advocatícios para até 5% sobre o valor total consolidado em execução fiscal e a dispensa de apresentação de garantias para o parcelamento.
Os contribuintes não convocados pelo Poder Judiciário poderão usufruir dos benefícios previstos na lei, desde que compareçam na sede da Procuradoria ou nas suas regionais no mesmo período de 18 de agosto a 26 de setembro. O mesmo trabalho é feito pelas Agências da Receita do Estado e sedes das Delegacias Regionais da Receita Estadual.