Decreto regulamenta as condutas vedadas no ano eleitoral 04/06/2018 - 14:40

A Governadora, seguindo cartilha eleitoral preparada pela Procuradoria-Geral do Estado, assinou na última quarta-feira (30) Decreto nº 9879 sobre as condutas vedadas aos agentes dos órgãos públicos da Administração Direta, Indireta e Serviços Sociais Autônomos durante o processo eleitoral de 2018, publicado no Diário Oficial nesta segunda-feira (4).

No decorrer do pleito, a Procuradoria-Geral do Estado deverá orientar os administradores públicos estaduais. Foi recomendado ainda que os interessados consultem a cartilha eleitoral disponibilizada no site da PGE-PR. A violação do disposto no Decreto deverá ser comunicada à autoridade hierarquicamente superior, que informará o caso à Controladoria-Geral do Estado para a adoção dos procedimentos cabíveis para apuração e responsabilização administrativa, civil e penal.
 
Também assinam o documento o Procurador-Geral do Estado Sandro Kozikoski, o Chefe da Casa Civil Dilceu João Sperafico e o Secretário de Estado de Comunicação Alexandre Teixeira.

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