Desembargador fala sobre terceirização na PGE 06/06/2017 - 15:10
O desembargador Cassio Colombo Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região, esteve na Procuradoria-Geral do Estado, na quinta-feira (01), para falar sobre A Terceirização no Direito do Trabalho e a Administração Pública. “O trabalho não é mercadoria”, destacou logo no início de sua explanação.
Depois de discorrer sobre algumas situações históricas no trabalho, como o surgimento dos “gatos” e as soluções jurídicas apresentadas, Colombo Filho deteve-se na análise da Lei 6019/74, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas.
Segundo ele, em resumo, ampliaram-se as hipóteses de trabalho temporário, ampliou-se o leque de possibilidades de contratações antes restrito a atividades-meio, reconheceu-se expressamente a responsabilidade civil direta do “contratante” quanto ao local e condições de trabalho e reconheceu-se a subsidiariedade pelas obrigações trabalhistas e responsabilidade das obrigações previdenciárias direta do “contratante”.
SERVIÇO PÚBLICO - Transpondo a questão para a terceirização no serviço público e os concursos, o desembargador destacou três princípios básicos a serem respeitados: moralidade, legalidade e eficiência. “O grande norteador é a Lei de Licitações”, afirmou.
Colombo Filho disse que a Súmula n.º 331, do TST, que trata da responsabilidade subsidiária de integrantes da administração pública em relação às obrigações trabalhistas, “está muito atual”. No caso do TRT9, criou-se a Comissão de Terceirização, da qual ele é presidente. Nela são debatidas questões relacionadas com a gestão e fiscalização dos contratos administrativos de serviços terceirizados com mão de obra, propondo-se, inclusive, subsídios para resolução de questões.
Com isso, evita-se a formação de passivos trabalhistas pelos quais a União possa vir a ser responsabilizada subsidiariamente. “Nós, gestores públicos, podemos mudar as coisas, interferir, e não só falar que está errado”, orientou. “É melhor fiscalizar do que indenizar.”
LIVRO – O desembargador apresentou, durante o evento, seu livro Quem paga essa Conta? Danos morais, assédio moral e outras encrencas. Nele, trata da responsabilidade civil em linguagem bastante acessível, utilizando-se de muitas ilustrações e personagens.
Depois de discorrer sobre algumas situações históricas no trabalho, como o surgimento dos “gatos” e as soluções jurídicas apresentadas, Colombo Filho deteve-se na análise da Lei 6019/74, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas.
Segundo ele, em resumo, ampliaram-se as hipóteses de trabalho temporário, ampliou-se o leque de possibilidades de contratações antes restrito a atividades-meio, reconheceu-se expressamente a responsabilidade civil direta do “contratante” quanto ao local e condições de trabalho e reconheceu-se a subsidiariedade pelas obrigações trabalhistas e responsabilidade das obrigações previdenciárias direta do “contratante”.
SERVIÇO PÚBLICO - Transpondo a questão para a terceirização no serviço público e os concursos, o desembargador destacou três princípios básicos a serem respeitados: moralidade, legalidade e eficiência. “O grande norteador é a Lei de Licitações”, afirmou.
Colombo Filho disse que a Súmula n.º 331, do TST, que trata da responsabilidade subsidiária de integrantes da administração pública em relação às obrigações trabalhistas, “está muito atual”. No caso do TRT9, criou-se a Comissão de Terceirização, da qual ele é presidente. Nela são debatidas questões relacionadas com a gestão e fiscalização dos contratos administrativos de serviços terceirizados com mão de obra, propondo-se, inclusive, subsídios para resolução de questões.
Com isso, evita-se a formação de passivos trabalhistas pelos quais a União possa vir a ser responsabilizada subsidiariamente. “Nós, gestores públicos, podemos mudar as coisas, interferir, e não só falar que está errado”, orientou. “É melhor fiscalizar do que indenizar.”
LIVRO – O desembargador apresentou, durante o evento, seu livro Quem paga essa Conta? Danos morais, assédio moral e outras encrencas. Nele, trata da responsabilidade civil em linguagem bastante acessível, utilizando-se de muitas ilustrações e personagens.