Estado do Paraná efetua primeiro pagamento de honorários dativos 02/12/2016 - 17:00

Dando início ao cumprimento do disposto na Lei nº 18.664/2015, o Estado do Paraná efetuou o pagamento do primeiro lote de honorários de advogados dativos, cujos valores foram creditados na quarta-feira, 30 de novembro, diretamente em conta-corrente dos respectivos advogados.

Trata-se de um primeiro grupo de processos administrativos já registrados nos sistemas de controle (quando ocorre a análise do atendimento dos requisitos da Lei e também os cruzamentos de dados para constatação de eventuais duplicidades de requerimentos com processos judiciais), os quais encontravam-se com a documentação em ordem, inclusive a informação obrigatória do número da conta-corrente mantida pelo advogado dativo junto ao Banco do Brasil. Este primeiro lote refere-se a 196 processos.

Na próxima semana deverá ser encaminhado um grande número de requerimentos à Secretaria de Estado da Fazenda para pagamento ainda no mês de dezembro, fechando o ano com boa parte dos pedidos atendidos.

Para os próximos pagamentos a expectativa é de que a listagem de pagamento com os respectivos números dos SIDs (requerimentos administrativos) passem a constar do site da Procuradoria-Geral do Estado e da Ordem dos Advogados do Brasil, facilitando a consulta pelos respectivos interessados.
A Procuradoria-Geral do Estado informa que não serão aceitos requerimentos em desacordo com o modelo disponibilizado no respectivo site e que não contenham o número da conta-corrente e agência do Banco do Brasil para depósito do valor.

Da mesma forma, a Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio da Comissão de Advogados Dativos e seu setor de T.I, está desenvolvendo um novo sistema de cadastro e acompanhamento desses requerimentos, em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado do Paraná, com objetivo de facilitar o cadastro e envio dos pedidos administrativos e seu processamento mais célere perante os órgãos de análise e pagamento do Estado.
No protótipo em desenvolvimento, o advogado informará todos os dados necessários anexando a certidão judicial, bem como acompanhará a tramitação do pedido diretamente no sistema, podendo programar-se em relação aos pagamentos mensais.

A meta é colocar em dia todos os requerimentos hoje pendentes, de modo que em breve todos os pagamentos possam ser feitos regularmente no prazo máximo previsto em lei, que é de 60 dias.

Vencidos alguns contratempos iniciais para implantação do sistema, o objetivo do Governo do Estado é otimizar o fluxo de pagamentos, ampliando a adesão dos advogados dativos à listagem da OAB.

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