Estado do Paraná ingressa como Amicus Curiae na ADI 4917/DF- ADI dos Royalties do Petróleo 30/10/2014 - 10:10
A Assessoria de Gabinete da PGE requereu o ingresso do Estado do Paraná como Amicus Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.917/DF, ajuizada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro.
A ADI visa a invalidar as novas regras de distribuição dos royalties e participações especiais devidos pela exploração do petróleo, introduzida pela lei federal nº 12.734/2012, sob a alegação de que a lei diminui o percentual de participação dos Estados produtores, como Rio de Janeiro e Espírito Santo, afrontando o pacto federativo, a isonomia, a segurança pública, assim como as disposições do art 20. §1º, da Constituição Federal de 1988, que assegura aos Estados, Distrito Federal e Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo.
Na petição, o Estado do Paraná requer a revogação da medida liminar, bem como o julgamento pela improcedência da demanda.
A Procuradoria-Geral do Estado argumenta, em síntese, que a Constituição Federal assegura aos Estados produtores apenas a compensação de prejuízos decorrentes diretamente da exploração do petróleo, como gastos ambientais e de infraestrutura, jamais o enriquecimento de um ente federativo em detrimento do outro às custas de um bem que pertence à União.
Por força do Pacto Federativo, cláusula imutável do ordenamento jurídico, faz-se imperioso que o montante de royalties e participações especiais que exceda a simples compensação de prejuízos seja repartido de maneira isonômica entre todos os Estados e Municípios.
Caso a ação seja julgada improcedente, o Estado do Paraná e os Municípios paranaenses poderão começar a receber, a partir de 2020, em sendo confirmadas as projeções da ANP, cerca de R$ 1,5 bilhão de reais anuais.
A ADI visa a invalidar as novas regras de distribuição dos royalties e participações especiais devidos pela exploração do petróleo, introduzida pela lei federal nº 12.734/2012, sob a alegação de que a lei diminui o percentual de participação dos Estados produtores, como Rio de Janeiro e Espírito Santo, afrontando o pacto federativo, a isonomia, a segurança pública, assim como as disposições do art 20. §1º, da Constituição Federal de 1988, que assegura aos Estados, Distrito Federal e Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo.
Na petição, o Estado do Paraná requer a revogação da medida liminar, bem como o julgamento pela improcedência da demanda.
A Procuradoria-Geral do Estado argumenta, em síntese, que a Constituição Federal assegura aos Estados produtores apenas a compensação de prejuízos decorrentes diretamente da exploração do petróleo, como gastos ambientais e de infraestrutura, jamais o enriquecimento de um ente federativo em detrimento do outro às custas de um bem que pertence à União.
Por força do Pacto Federativo, cláusula imutável do ordenamento jurídico, faz-se imperioso que o montante de royalties e participações especiais que exceda a simples compensação de prejuízos seja repartido de maneira isonômica entre todos os Estados e Municípios.
Caso a ação seja julgada improcedente, o Estado do Paraná e os Municípios paranaenses poderão começar a receber, a partir de 2020, em sendo confirmadas as projeções da ANP, cerca de R$ 1,5 bilhão de reais anuais.