Estado obtém vitória judicial em ação bilionária 09/03/2016 - 14:46
O Estado do Paraná obteve vitória judicial, em decisão da 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que evitará dispêndio de mais de R$ 22 bilhões. A ação tinha sido movida pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Sindijus), reivindicando isonomia de reajuste salarial concedido a algumas categorias do Poder Executivo em maio de 1992.
O Sindijus havia conseguido vitória no mesmo tribunal, mas o Estado propôs ação rescisória, não possibilitando a implantação do reajuste, que acresceria cerca de R$ 15 mil em vencimentos e proventos de cada servidor, além do pagamento de atrasados. Na análise da ação, na semana passada, a 2.º Câmara Cível, por 4 votos a um, julgou procedente o pedido do Estado.
Para a defesa dos interesses do Estado neste que era um dos processos de maior expressão econômica da história da Procuradoria-Geral do Estado, a Procuradoria de Ações Coletivas criou um grupo de trabalho específico.
A decisão do Tribunal de Justiça, que ainda está sujeita a recurso, tem dois fundamentos: a ofensa à coisa julgada de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que havia negado anteriormente o mesmo benefício em outro processo, e a violação à Constituição Federal, que não autoriza o Poder Judiciário a aumentar a remuneração de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
O Sindijus havia conseguido vitória no mesmo tribunal, mas o Estado propôs ação rescisória, não possibilitando a implantação do reajuste, que acresceria cerca de R$ 15 mil em vencimentos e proventos de cada servidor, além do pagamento de atrasados. Na análise da ação, na semana passada, a 2.º Câmara Cível, por 4 votos a um, julgou procedente o pedido do Estado.
Para a defesa dos interesses do Estado neste que era um dos processos de maior expressão econômica da história da Procuradoria-Geral do Estado, a Procuradoria de Ações Coletivas criou um grupo de trabalho específico.
A decisão do Tribunal de Justiça, que ainda está sujeita a recurso, tem dois fundamentos: a ofensa à coisa julgada de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que havia negado anteriormente o mesmo benefício em outro processo, e a violação à Constituição Federal, que não autoriza o Poder Judiciário a aumentar a remuneração de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.