Governo estabelece novos limites para ajuizamento de execuções fiscais
11/11/2014 - 14:30
O governo do Paraná estabeleceu novos mecanismos para incremento da cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Estado, das Autarquias e das Fundações Públicas. A Lei n.º 18.292, assinada pelo governador Beto Richa em 4 de novembro, foi publicada no Diário Oficial n.º 9.327, de 6 de novembro. Ela fixa novos patamares para o ajuizamento de executivos fiscais e dispõe sobre critérios para o protesto extrajudicial da dívida ativa.
Por meio da lei, ficam estabelecidos novos limites para ajuizamento de execuções fiscais de créditos tributários ou não, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 15 mil, nos casos do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS); R$ 10 mil, nos casos relativos a Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); e R$ 5 mil, nos casos de créditos relativos a Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas, multas não tributárias e demais créditos.
Em contrapartida, a lei permite que a Procuradoria Geral do Estado promova o protesto extrajudicial das certidões de dívida ativa não sujeitas ao ajuizamento, assegurando a cobrança dos valores inferiores aos novos patamares legais.
A nova legislação é uma importante medida de eficiência na gestão da cobrança da dívida ativa e de redução de litigiosidade, com a consequente efetividade da arrecadação. A expectativa da PGE é a redução das demandas judiciais em razão do seu alto custo e a instituição de uma forma alternativa de cobrança mais célere e barata, como meio de incrementar a arrecadação da dívida ativa.
Por meio da lei, ficam estabelecidos novos limites para ajuizamento de execuções fiscais de créditos tributários ou não, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 15 mil, nos casos do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS); R$ 10 mil, nos casos relativos a Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); e R$ 5 mil, nos casos de créditos relativos a Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas, multas não tributárias e demais créditos.
Em contrapartida, a lei permite que a Procuradoria Geral do Estado promova o protesto extrajudicial das certidões de dívida ativa não sujeitas ao ajuizamento, assegurando a cobrança dos valores inferiores aos novos patamares legais.
A nova legislação é uma importante medida de eficiência na gestão da cobrança da dívida ativa e de redução de litigiosidade, com a consequente efetividade da arrecadação. A expectativa da PGE é a redução das demandas judiciais em razão do seu alto custo e a instituição de uma forma alternativa de cobrança mais célere e barata, como meio de incrementar a arrecadação da dívida ativa.