Justiça determina que universidades transfiram dados da folha 01/01/1970 - 14:40
"Foi deferida, nos autos do processo n. 0004481-80.2017.8.16.0004, medida liminar postulada pela Procuradoria-Geral do Estado em Ação de Obrigação de Fazer ajuizada em face de Universidade Estadual de Londrina - UEL, Universidade Estadual de Maringá - UEM, Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG, Universidade Estadual do Centro Oeste - UNICENTRO.
A demanda foi proposta em virtude de reiteradas negativas das supracitadas Instituições de Ensino em fornecer à Administração Direta os dados e documentos necessários à sua integração ao sistema de processamento de folha e de controle de gastos do Poder Executivo - Meta4.
Há algum tempo, o Tribunal de Contas do Estado vinha cobrando uma atuação mais incisiva da Administração Direta no controle das despesas com pessoal das Universidades.
Na decisão, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba aduziu que, embora, por força de disposição Constitucional, as Universidades possuam autonomia para gerir seus próprios recursos humanos, continuam referidas entidades integrando a Administração Indireta Estadual, o que implica vinculação à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI e controle pelo Tribunal de Contas do Estado.
Argumentou-se, ademais, que 'a autonomia universitária, longe de ser ilimitada, encerra-se em outras disposições constitucionais de igual magnitude, como, por exemplo, os princípios da legalidade e da publicidade e as normas orçamentárias e de pessoal, sujeitando as universidades, assim como toda a administração pública, às normas gerais de controle e fiscalização'.
Por fim, concedeu-se a tutela provisória de urgência pleiteada pelo Estado para o fim de determinar às cinco Universidades mencionadas acima que, no prazo de 15 dias, forneçam os dossiês de recursos humanos especificados pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, bem como eventuais complementações ainda não prestadas'."