PGE adota protesto extrajudicial em dívida ativa 08/11/2013 - 14:40

A Procuradoria-Geral do Estado do Paraná iniciou a remessa de certidões de dívida ativa por falta de pagamento a protesto extrajudicial. Essa medida possibilitará maior economia, rapidez e eficácia na recuperação do crédito público, permitindo que os recursos sejam aplicados imediatamente em políticas públicas.

Para evitar custos aos cofres públicos com os protestos extrajudiciais, a PGE firmou, no final de outubro, convênio com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção Paraná. Ao optar pela adoção desse modelo, também se reduz o número de ações e execuções fiscais que abarrotam o Poder Judiciário.

O procedimento está previsto na Lei n.º 9.492/1997, alterada pela Lei n.º 12.767/2012, que fez constar no rol dos títulos sujeitos a protesto a certidão da dívida ativa. A União, alguns Estados e Municípios já adotam, com bons resultados, esse meio de cobrança. No Paraná, a medida foi estabelecida pelo Decreto Estadual n.º 8.789/2013 e regulamentada pela Procuradoria do Estado na Resolução n.º 178/2013.

A Procuradoria-Geral do Estado pretende utilizar o protesto extrajudicial como um modelo para todo o Estado do Paraná, inclusive para as autarquias estaduais.

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