PGE consegue garantia de bens em dívida fiscal superior a R$ 8 milhões 07/11/2013 - 14:50
A Procuradoria-Geral do Estado do Paraná, através de atuação da Regional de Maringá, obteve sentença favorável em ação cautelar fiscal, determinando indisponibilidade de bens dos sócios-administradores de grande empresa localizada em Maringá, em razão de débito tributário de mais de R$ 8 milhões.
A sentença proferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá acolheu os argumentos da PGE de que os sócios-administradores são proprietários do imóvel em que se encontra a empresa e que esta não tem bens suficientes para garantir o processo de execução fiscal.
A ação cautelar fiscal foi proposta, tendo em vista que o capital social declarado da empresa é de R$ 30 mil, valor inferior a 30% do débito acumulado, e os termos de penhora dariam garantia de, no máximo, R$ 1,2 milhão. “Restou revelada a insuficiência patrimonial da pessoa jurídica, fazendo-se mister a concessão da medida acautelatória”, destacou o juiz.
Ele ressaltou, ainda, que a indisponibilidade dos bens dos sócios é “perfeitamente possível”. “Ambos constam no contrato social da empresa como sócios e administradores, de modo que têm ´poderes para fazer cumprir suas obrigações fiscais´, mas não o fazem, permitindo que o débito chegasse à exorbitante cifra de mais de R$ 8 milhões”, afirmou o juiz.
Fonte: Autos n. 0031382-56.2011.8.16.0017.
A sentença proferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá acolheu os argumentos da PGE de que os sócios-administradores são proprietários do imóvel em que se encontra a empresa e que esta não tem bens suficientes para garantir o processo de execução fiscal.
A ação cautelar fiscal foi proposta, tendo em vista que o capital social declarado da empresa é de R$ 30 mil, valor inferior a 30% do débito acumulado, e os termos de penhora dariam garantia de, no máximo, R$ 1,2 milhão. “Restou revelada a insuficiência patrimonial da pessoa jurídica, fazendo-se mister a concessão da medida acautelatória”, destacou o juiz.
Ele ressaltou, ainda, que a indisponibilidade dos bens dos sócios é “perfeitamente possível”. “Ambos constam no contrato social da empresa como sócios e administradores, de modo que têm ´poderes para fazer cumprir suas obrigações fiscais´, mas não o fazem, permitindo que o débito chegasse à exorbitante cifra de mais de R$ 8 milhões”, afirmou o juiz.
Fonte: Autos n. 0031382-56.2011.8.16.0017.