PGE obtém liminar para quebrar blindagem patrimonial de devedor de tributos 24/04/2013 - 11:10

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) obteve liminar junto ao juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, nos Autos 0027953-47.2012.8.16.0017 de Ação Declaratória, em que se busca o reconhecimento da criação de empresa administradora de bens por meio de ato que configura abuso de direito. Através da decisão judicial, restaram bloqueados diversos imóveis da administradora, localizados em Maringá/PR, São Paulo/SP e Balneário Camboriú/SC, avaliados em aproximadamente três milhões de reais. A contribuinte apresenta passivo tributário de aproximadamente dez milhões de reais, despontando como a maior devedora do Estado do Paraná na Comarca de Maringá que, mesmo após a promulgação da Lei Estadual 17.082/12, vem deixando de adimplir sistematicamente o ICMS devido. Ao deferir a liminar, o juiz consignou estarem presentes indícios suficientes de confusão societária, patrimonial e administrativa entre a empresa devedora do ICMS e a empresa administradora de bens. Com essa medida, já sedimentada em precedentes anteriores, a PGE reafirma seu compromisso constitucional na defesa expedita e eficaz do erário paranaense."