PGE obtém liminar para suspender cadastro de empresas suspeitas por prática de evasão do ICMS no setor de combustíveis 31/10/2013 - 14:10
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba concedeu liminar em ação civil pública proposta pela Procuradoria Geral do Estado e determinou a suspensão temporária das atividades de três grandes empresas do setor de distribuição de combustíveis. As empresas, com sede no Paraná, foram acionadas pela PGE por práticas evasivas do pagamento de ICMS.
O juiz da 2ª Vara da Fazenda entendeu que a permanência dessas empresas em funcionamento pode “causar prejuízo de acentuada monta aos cofres públicos" e, com isso, deferiu pedido da Procuradoria para que fosse suspensa a inscrição das empresas no cadastro de contribuintes do ICMS.
Na ação civil pública, a PGE argumenta que as empresas vinham atuando de maneira coligada nos ramos de comércio e distribuição de combustíveis e, juntas, praticando atos violadores da ordem econômica e interesses da concorrência. As empresas, sediadas no Paraná, adquiriam combustíveis derivados de petróleo junto a formuladora de São Paulo. As operações eram intermediadas por outra empresa distribuidora de combustíveis, com matriz em Paulínia e filial em Araucária.
Com o objetivo de mascarar o não recolhimento do ICMS incidente sobre a operação de compra, as empresas simulavam operações conhecidas como “envio para armazenagem e retorno”, por meio de falsificação de notas ficais.
As operações simuladas, que fraudavam as receitas do Paraná e de São Paulo, foram descobertas em ação de fiscalização. Juntas, as empresas devem, entre autos de infração, CDA's e GIA´s declaradas e não pagas, aproximadamente R$ 160 milhões.
A Procuradoria afirma, na ação, que tais operações, realizadas à margem do recolhimento dos tributos, desestabilizam o mercado, já que as demais empresas que atuam no setor operam de acordo com a legislação.
Juntas, as empresas comercializam o equivalente a 5% do total de combustíveis comercializados no Estado. “O mercado será facilmente suprido pelas demais empresas idôneas, ocasionando um aumento de arrecadação, uma concorrência mais justa e legal, bem como, os consumidores deixariam de ser enganados, pois o imposto embutido no preço do produto que eles pagam seria direcionado para a Fazenda Pública”, conclui a ação civil pública proposta pela PGE.
A importante decisão judicial é resultado do trabalho conjunto da Procuradoria da Região Metropolitana de Curitiba – PRM e da Comissão de Combustíveis, composta por Procuradores do Estado com apoio da Secretaria de Estado da Fazenda.
O juiz da 2ª Vara da Fazenda entendeu que a permanência dessas empresas em funcionamento pode “causar prejuízo de acentuada monta aos cofres públicos" e, com isso, deferiu pedido da Procuradoria para que fosse suspensa a inscrição das empresas no cadastro de contribuintes do ICMS.
Na ação civil pública, a PGE argumenta que as empresas vinham atuando de maneira coligada nos ramos de comércio e distribuição de combustíveis e, juntas, praticando atos violadores da ordem econômica e interesses da concorrência. As empresas, sediadas no Paraná, adquiriam combustíveis derivados de petróleo junto a formuladora de São Paulo. As operações eram intermediadas por outra empresa distribuidora de combustíveis, com matriz em Paulínia e filial em Araucária.
Com o objetivo de mascarar o não recolhimento do ICMS incidente sobre a operação de compra, as empresas simulavam operações conhecidas como “envio para armazenagem e retorno”, por meio de falsificação de notas ficais.
As operações simuladas, que fraudavam as receitas do Paraná e de São Paulo, foram descobertas em ação de fiscalização. Juntas, as empresas devem, entre autos de infração, CDA's e GIA´s declaradas e não pagas, aproximadamente R$ 160 milhões.
A Procuradoria afirma, na ação, que tais operações, realizadas à margem do recolhimento dos tributos, desestabilizam o mercado, já que as demais empresas que atuam no setor operam de acordo com a legislação.
Juntas, as empresas comercializam o equivalente a 5% do total de combustíveis comercializados no Estado. “O mercado será facilmente suprido pelas demais empresas idôneas, ocasionando um aumento de arrecadação, uma concorrência mais justa e legal, bem como, os consumidores deixariam de ser enganados, pois o imposto embutido no preço do produto que eles pagam seria direcionado para a Fazenda Pública”, conclui a ação civil pública proposta pela PGE.
A importante decisão judicial é resultado do trabalho conjunto da Procuradoria da Região Metropolitana de Curitiba – PRM e da Comissão de Combustíveis, composta por Procuradores do Estado com apoio da Secretaria de Estado da Fazenda.