PGE obtém no TJ/PR liminar suspendendo efeitos de Resolução do TCE sobre transferência de recursos públicos 07/08/2012 - 16:50
No dia 03 de agosto de 2012 o Tribunal de Justiça do Paraná concedeu parcialmente liminar ao mandado de segurança n. 943.273-5 impetrado pela Procuradoria Geral do Estado em face da Resolução n. 28/2011 e Instrução Normativa n. 61/2011 do Tribunal de Contas do Estado. Os referidos atos tratam da fiscalização e da prestação de contas de transferências de recursos públicos.
Conforme exposto no mandado de segurança as referidas regras acabaram por instituir deveres e obrigações aos membros da Administração Pública Estadual que extrapolaram o poder regulamentar do Tribunal de Contas e dificultariam muito atividades de diversas entidades da administração indireta e de serviços sociais autônomos. A relatora do processo, Desembargadora Dulce Maria Cecconi, entendeu por bem suspender a imposição de penalidades, sanções e responsabilidades impostas pela Resolução n. 28/2011 e Instrução Normativa n. 61/2011 da Corte de Contas, "evitando, assim, a interrupção dos repasses dos recursos públicos aos órgãos e instituições públicas e privadas beneficiadas".
Conforme exposto no mandado de segurança as referidas regras acabaram por instituir deveres e obrigações aos membros da Administração Pública Estadual que extrapolaram o poder regulamentar do Tribunal de Contas e dificultariam muito atividades de diversas entidades da administração indireta e de serviços sociais autônomos. A relatora do processo, Desembargadora Dulce Maria Cecconi, entendeu por bem suspender a imposição de penalidades, sanções e responsabilidades impostas pela Resolução n. 28/2011 e Instrução Normativa n. 61/2011 da Corte de Contas, "evitando, assim, a interrupção dos repasses dos recursos públicos aos órgãos e instituições públicas e privadas beneficiadas".
Para conhecimento do inteiro teor da decisão: link para o PDF