PGE obtém restituição de royalties e compensações financeiras cedidos à União 10/06/2020 - 13:08
Acolhendo o pedido da Procuradoria-Geral do Estado, o Supremo Tribunal Federal determinou que a União restitua, desde abril de 2018, os royalties e as compensações financeiras cedidos à União por força do Contrato n. 017/2000-PGFN/CAF
No ano de 2000, o Estado do Paraná celebrou um contrato com a União no âmbito do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal dos Estados. Em razão desse contrato, o Estado havia cedido, até dezembro de 2020, seus direitos de royalties e compensações financeiras decorrentes da geração de energia elétrica. Em troca, recebeu títulos da União cujos recursos foram utilizados para estruturar a previdência dos servidores públicos estaduais.
Com o passar do tempo, o Estado constatou que os valores dos títulos recebidos da União ficaram abaixo dos valores de royalties e compensações financeiras cedidos.
Após uma tentativa frustrada de conciliação, o Paraná, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, ajuizou a Ação Civil Originária n. 3119 no Supremo Tribunal Federal para restituir os royalties e as compensações financeiras cedidos em valores superiores aos títulos recebidos.
No dia 05 de junho passado, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, à unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a devolução dos valores a partir de 03 de abril de 2018, data em que foi proposta a ação.
Com essa vitória, a Procuradoria-Geral assegura o retorno de cerca de R$ 860 milhões aos cofres públicos em benefício da sociedade paranaense.