PGE obtém vitória em discussão sobre programa de capacitação realizado pela faculdade Vizivali 18/06/2014 - 18:00
A Segunda Vara da Fazenda Pública, em sentença publicada nesta quarta-feira (18), julgou improcedente ação declaratória ajuizada pela Vizivali – Faculdade Vizinhança do Vale Iguaçu, em face do Estado do Paraná. Na decisão, a juíza reconheceu que o Estado sempre agiu licitamente em relação ao Programa de Capacitação realizado pela Vizivali durante a “Década da Educação”, prevista no art. 87, §3º, III da Lei 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
A magistrada também reconheceu que a faculdade, sem autorização do Conselho Estadual de Educação, matriculou pessoas que não preenchiam os requisitos para o curso, gerando dificuldades a milhares de alunos que pagaram as mensalidades para obter o título de nível superior.
O curso tinha como público-alvo os professores leigos existentes no Paraná quando da edição da Lei 9394/96 (cerca de 13 mil, conforme "Censo do Professor de 1998"), mas a faculdade elasteceu os requisitos para ingresso matriculando cerca de 35 mil alunos. Alguns sequer tinham nível médio, outros não guardavam nenhuma relação com a sala de aula (ex: merendeiras, guardas municipais, policiais civis, etc).
A juíza sentenciante afirmou que "o público-alvo do programa de capacitação abrangia tão somente professores atuantes em estabelecimento de educação básica ou em instituição de educação infantil, públicos ou privados, excluindo-se assim os estagiários e voluntários, bem como aqueles com ensino médio incompleto". Disse, também, que o Conselho Estadual de Educação, pelo parecer n. 193/2007, nada mais fez do que exercer "regular do poder-dever de fiscalização, decorrente da verificação de ilegalidades na execução da autorização concedida".
A magistrada também reconheceu que a faculdade, sem autorização do Conselho Estadual de Educação, matriculou pessoas que não preenchiam os requisitos para o curso, gerando dificuldades a milhares de alunos que pagaram as mensalidades para obter o título de nível superior.
O curso tinha como público-alvo os professores leigos existentes no Paraná quando da edição da Lei 9394/96 (cerca de 13 mil, conforme "Censo do Professor de 1998"), mas a faculdade elasteceu os requisitos para ingresso matriculando cerca de 35 mil alunos. Alguns sequer tinham nível médio, outros não guardavam nenhuma relação com a sala de aula (ex: merendeiras, guardas municipais, policiais civis, etc).
A juíza sentenciante afirmou que "o público-alvo do programa de capacitação abrangia tão somente professores atuantes em estabelecimento de educação básica ou em instituição de educação infantil, públicos ou privados, excluindo-se assim os estagiários e voluntários, bem como aqueles com ensino médio incompleto". Disse, também, que o Conselho Estadual de Educação, pelo parecer n. 193/2007, nada mais fez do que exercer "regular do poder-dever de fiscalização, decorrente da verificação de ilegalidades na execução da autorização concedida".