Procuradoria Administrativa tem atuação decisiva para a edição da Súmula 49 do TJPR 25/10/2013 - 09:00

O Tribunal de Justiça do Paraná, em julgamento de Incidente de Uniformização de Jurisprudência, acolheu tese da Procuradoria Geral do Estado e sumulou entendimento de que: “No concurso público para escrivão da polícia civil o exame de aptidão física tem amparo legal e sua exigência é razoável e compatível com as atribuições do cargo” (Súmula 49 – TJPR).

Em mandado de segurança que tramitou na 6ª Vara da Fazenda Pública, questionava-se a razoabilidade da exigência de teste de higidez e aptidão física no concurso de escrivão de polícia do Estado do Paraná. A impetrante, que tinha sido eliminada do certame, alegava não ser razoável referido teste, por entender que os escrivães de polícia não desenvolvem as mesmas funções dos investigadores de Polícia.

A sentença de primeiro grau denegou a segurança e, em apelação, os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça remeteram o feito à Seção Cível para apreciação de Incidente de Uniformização de Jurisprudência. A Seção Cível do TJPR sumulou entendimento a favor da tese do Estado do Paraná.

A decisão constitui grande vitória dos Procuradores que atuam na Procuradoria Administrativa e que defenderam o entendimento ora acolhido e sumulado pelo Tribunal de Justiça do Paraná.