Procuradoria-Geral do Estado assegura legalidade da Resolução 113 13/02/2017 - 17:52
O procurador-geral do Estado do Paraná, Paulo Sérgio Rosso, disse nesta terça-feira (13) que não existe nenhum impedimento legal que impossibilite o início do ano letivo nas escolas estaduais nesta quinta-feira (15) ou que coloque em risco a sistemática adotada pelo governo para dividir o tempo em que os professores permanecem em sala de aula e no qual realizam atividades extra-classe.
Por lei, o professor tem o direito de passar pelo menos um terço do tempo em atividades extra-classe para preparar as aulas e fazer correções de trabalhos. “Mas havia uma incoerência básica, e, inclusive, o Estado foi alertado pelo Ministério Público, no sentido de que a contagem das horas era diferente para uma situação e outra”, disse Rosso.
Ele explica que enquanto o professor estava cumprindo os dois terços em sala de aula, para se fazer o cálculo, uma hora correspondia a 50 minutos. “Contraditoriamente, a atividade extra-classe, fora da sala de aula, era contada como hora cheia, de 60 minutos”, explicou. Por isso, o Estado propôs, por meio da Resolução 113, uma alteração tendo como base a hora com 60 minutos.
“A partir de agora, atendendo a recomendação do Ministério Público e com base legal, a situação está equalizada, a contagem das horas é idêntica para as atividades em sala ou fora dela”, destacou o procurador-geral. “Continua preservado o direito do professor de ter um terço das horas para atividades fora de sala de aula.”
NOVA REDAÇÃO - Segundo Rosso, a medida tomada pelo governo de ter o mesmo parâmetro para contagem de horas para atividades em sala de aula e fora dela era estudada há algum tempo e faz parte de várias outras que já foram implementadas para melhorar a eficiência do serviço público. “O interesse é com os estudantes, os pais e a sociedade, que quer uma melhor qualidade de ensino”, salientou. “O Estado não está aqui para atender especificamente o interesse de sindicato.”
O professor ficará um pouco mais de tempo dentro da sala de aula. “A resolução muda para melhor, no sentido de que o professor vai ter mais contato com o aluno, sem nenhum prejuízo pedagógico”, acentuou. “E para o professor também muda pouca coisa porque não se altera o tempo total de trabalho, apenas a proporção fática entre as horas de aula e as horas extra-classe”, destaca Rosso
Na semana passada, o Estado alterou a redação da Resolução da Secretaria da Educação, com o intuito de evitar interpretações equivocadas a respeito dela e deixar mais clara a intenção do governo. “A alteração foi apenas para esclarecer os pontos levantados pelo próprio Poder Judiciário. Tão logo a mudança foi efetivada, comunicamos o Juízo”, afirmou o procurador-geral.
Rosso reforçou que, neste momento, não há nenhuma liminar contra o texto da Resolução. “Ela está vigente, e, se houver questionamento, vamos conversar com o Poder Judiciário para esclarecer os pontos em questão”, disse. “No entanto, a Procuradoria tem convicção de que todas as medidas tomadas são as melhores e absolutamente legais, não tendo qualquer possibilidade de voltar atrás.”
GREVE - O procurador-geral lamentou a postura do sindicato dos professores da rede estadual, que decidiu por iniciar uma greve em 15 de março. “O País vive uma crise sem precedentes, o Estado do Paraná tem respeitado todos os direitos dos servidores, e, quando o Estado vem aprimorar a qualidade de ensino, o mínimo que esperávamos era que o sindicato compreendesse a situação e até apoiasse”, disse. “A preocupação deveria ser um pouco mais ampla, pensar um pouco mais na qualidade de ensino e nos estudantes que são os destinatários do serviço público, da educação”.
Por lei, o professor tem o direito de passar pelo menos um terço do tempo em atividades extra-classe para preparar as aulas e fazer correções de trabalhos. “Mas havia uma incoerência básica, e, inclusive, o Estado foi alertado pelo Ministério Público, no sentido de que a contagem das horas era diferente para uma situação e outra”, disse Rosso.
Ele explica que enquanto o professor estava cumprindo os dois terços em sala de aula, para se fazer o cálculo, uma hora correspondia a 50 minutos. “Contraditoriamente, a atividade extra-classe, fora da sala de aula, era contada como hora cheia, de 60 minutos”, explicou. Por isso, o Estado propôs, por meio da Resolução 113, uma alteração tendo como base a hora com 60 minutos.
“A partir de agora, atendendo a recomendação do Ministério Público e com base legal, a situação está equalizada, a contagem das horas é idêntica para as atividades em sala ou fora dela”, destacou o procurador-geral. “Continua preservado o direito do professor de ter um terço das horas para atividades fora de sala de aula.”
NOVA REDAÇÃO - Segundo Rosso, a medida tomada pelo governo de ter o mesmo parâmetro para contagem de horas para atividades em sala de aula e fora dela era estudada há algum tempo e faz parte de várias outras que já foram implementadas para melhorar a eficiência do serviço público. “O interesse é com os estudantes, os pais e a sociedade, que quer uma melhor qualidade de ensino”, salientou. “O Estado não está aqui para atender especificamente o interesse de sindicato.”
O professor ficará um pouco mais de tempo dentro da sala de aula. “A resolução muda para melhor, no sentido de que o professor vai ter mais contato com o aluno, sem nenhum prejuízo pedagógico”, acentuou. “E para o professor também muda pouca coisa porque não se altera o tempo total de trabalho, apenas a proporção fática entre as horas de aula e as horas extra-classe”, destaca Rosso
Na semana passada, o Estado alterou a redação da Resolução da Secretaria da Educação, com o intuito de evitar interpretações equivocadas a respeito dela e deixar mais clara a intenção do governo. “A alteração foi apenas para esclarecer os pontos levantados pelo próprio Poder Judiciário. Tão logo a mudança foi efetivada, comunicamos o Juízo”, afirmou o procurador-geral.
Rosso reforçou que, neste momento, não há nenhuma liminar contra o texto da Resolução. “Ela está vigente, e, se houver questionamento, vamos conversar com o Poder Judiciário para esclarecer os pontos em questão”, disse. “No entanto, a Procuradoria tem convicção de que todas as medidas tomadas são as melhores e absolutamente legais, não tendo qualquer possibilidade de voltar atrás.”
GREVE - O procurador-geral lamentou a postura do sindicato dos professores da rede estadual, que decidiu por iniciar uma greve em 15 de março. “O País vive uma crise sem precedentes, o Estado do Paraná tem respeitado todos os direitos dos servidores, e, quando o Estado vem aprimorar a qualidade de ensino, o mínimo que esperávamos era que o sindicato compreendesse a situação e até apoiasse”, disse. “A preocupação deveria ser um pouco mais ampla, pensar um pouco mais na qualidade de ensino e nos estudantes que são os destinatários do serviço público, da educação”.