Procuradoria-Geral do Estado assegura a renovação da certidão de regularidade fiscal do Estado do Paraná
10/04/2017 - 16:30
A Procuradoria-Geral do Estado, por intermédio da atuação da Dra. Manuela Dórea Leal Vita, da Procuradoria do Contencioso Fiscal, ingressou com a Ação Cível Originaria 2995 no Supremo Tribunal Federal e obteve, em 4 de abril de 2017, a antecipação dos efeitos da tutela para que a União não adote nenhuma medida de restrição na renovação da certidão de regularidade fiscal do Estado do Paraná, por débitos de quaisquer outros órgãos que não componham a estrutura do Poder Executivo local.
Trata-se de medida judicial necessária para afastar a inconstitucional restrição imposta por portaria conjunta da Procuradoria da Fazenda Nacional e da Receita Federal, que responsabilizam o Estado por atos praticados por entidades dotadas de autonomia administrativa, financeira e orçamentária, tais como o Tribunal de Justiça, Ministério Público, Tribunal de Contas e Assembleia Legislativa locais.