Procuradoria do Patrimônio obtém importante vitória no TJ de São Paulo 02/10/2013 - 10:50

A Procuradoria-Geral do Estado do Paraná, por atuação da Procuradoria do Patrimônio, conseguiu evitar o pagamento de indenização reivindicada pela empresa Itaoca S/A Administração de Bens e outros proprietários de terras localizadas dentro da Área de Proteção Ambiental de Guaraqueçaba. O valor seria correspondente à indenização por alegados lucros cessantes, créditos de carbono e restrição de uso, entre outros itens, estando estimado em cerca de R$ 1 bilhão.

A ação movida pelos alegados proprietários da área, descontentes com a restrição de uso da terra, deu entrada no Juízo de Direito da Comarca de Jacupiranga (SP) em 1993, contra o Estado de São Paulo, em razão de parte da área florestal estar inserida no Parque Estadual de Jacupiranga. O Estado do Paraná foi acionado alguns meses depois, visto que aproximadamente 87% dos 33 mil hectares reclamados ficam em território paranaense e fazem parte da Apa de Guaraqueçaba.

O longo processo exigiu muitos deslocamentos de Procuradores do Estado e técnicos do setor de engenharia da PRP à cidade de Jacupiranga (SP) até a decisão em 1ª instância, proferida no mês de março do ano passado. A ação foi julgada improcedente, reconhecendo-se que a limitação administrativa decorrente da criação de parques estaduais e áreas de proteção ambiental não se confunde com apossamento administrativo ou desapropriação indireta. Os autores foram condenados ao pagamento dos ônus sucumbenciais.

Ao analisar o recurso de apelação dos autores no mês de setembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo deu razão à tese do Estado do Paraná e manteve a sentença de 1º grau por votação unânime, com acórdão publicado no DJE/SP nº 1506, de 25 de setembro de 2013.

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