Procuradoria do Patrimônio obtém vitória em ação de indenização contra atos de Procuradores do Estado do Paraná 26/06/2014 - 14:40

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve decisão de primeiro grau que negou pedido de indenização por supostas “manifestações abusivas” de Procuradores do Estado.

Ao julgar improcedente o pedido, o juiz de primeiro grau afirmou que, apesar de admitido o dano moral da pessoa jurídica, este somente se configura quando atinge a honra objetiva, o que não foi demonstrado.

O juiz entendeu, ainda, que os fatos descritos na petição inicial não correspondem à interpretação dada pela autora; que eventuais injúrias e difamações estão albergadas pela imunidade conferida ao advogado e que as combatidas alegações estavam todas relacionadas com a defesa da causa.

A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça, argumentando que as alegadas ofensas repercutiram na região onde está instalada e que os Procuradores do Estado agiram com dolo, o que seria suficiente para caracterização do dano moral.

Em julgamento unânime, a 1ª Câmara do Tribunal de Justiça rechaçou as alegações da empresa, por entender que “os procuradores combateram as questões trazidas aos autos sem promoverem qualquer tipo de difamação, injúria ou calúnia que pudesse ferir a honra objetiva de pessoa jurídica, até mesmo porque, como já consignado na sentença, a imunidade profissional que os advogados se revestem quando da defesa dos interesses de seus clientes está disposta na forma do art. 7º § 2º, da Lei nº 8.906/94”.

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