Procuradoria evita pagamento de mais de R$ 100 milhões 30/10/2012 - 15:00
O Tribunal de Justiça, em duas decisões a serem publicadas (Apelações Cíveis 947876-2 e 947877-9), confirmou entendimento do juízo da 3º Vara da Fazenda Pública que acolheu um dos argumentos levantados pela PGE em sede de embargos a duas execuções movidas pelo SINDIJUS, execuções essas que, em valores históricos, somavam mais de R$ 107.000.000,00.
Entendeu-se que os valores executados – se fossem efetivamente devidos, já que havia outras alegações subsidiárias – estavam prescritos. Não se aceitou a tese do Sindicato de que o prazo prescricional foi interrompido. Com isso, evitou-se que as execuções redundassem em mais dois precatórios milionários, com origem no mesmo título judicial (autos 10878, da 3ª Vara da Fazenda) que já deu causa a um dos precatórios de maior valor no Estado do Paraná.
Entendeu-se que os valores executados – se fossem efetivamente devidos, já que havia outras alegações subsidiárias – estavam prescritos. Não se aceitou a tese do Sindicato de que o prazo prescricional foi interrompido. Com isso, evitou-se que as execuções redundassem em mais dois precatórios milionários, com origem no mesmo título judicial (autos 10878, da 3ª Vara da Fazenda) que já deu causa a um dos precatórios de maior valor no Estado do Paraná.