Projeto de lei propõe remuneração de procuradores por subsídio 04/09/2013 - 17:10

Foi assinado nesta quarta-feira (04/09), durante a posse da nova procuradora-geral do Estado, Jozelia Nogueira, projeto de lei complementar que altera a forma de remuneração da carreira dos procuradores estaduais, que passarão a receber por subsídio. A medida é uma exigência da Constituição Federal. Serão extintas remunerações adicionais, como gratificações e premiações.

O projeto de lei também propõe transformar 57 cargos em comissão (de direção, chefia e assessoramento) em funções específicas da entidade. Os ocupantes serão indicados pelo próprio procurador-geral. Com as medidas, a economia para o Estado será de R$ 5,1 milhões, até o fim da implantação do novo sistema, em 2015.

O projeto de lei deve ser enviado nos próximos dias para a Assembleia Legislativa e irá fixar os subsídios que serão aplicados aos procuradores em 2014 e 2015, cujos valores passam a vigorar em 1º de maio de cada ano. A partir de 2016, o subsídio passa a ser objeto da revisão anual, como é feito com os salários dos demais servidores. O procurador que passar a exercer cargo de chefia terá acréscimo de 7% a 8% sobre o subsídio. O valor máximo (8%) é para o cargo de procurador-geral, quando exercido por profissional de carreira.

Com a medida, ficam extintos os acréscimos de gratificações, prêmios e verba de representação, incluindo o adicional por tempo de serviço e prêmio de produtividade. Ficam excluídos os percentuais fixados pela lei para exercício de função, substituições em caso de afastamento legal do titular, abono permanência e ressarcimento de valores despendidos no serviço público. Para o ex-procurador-geral, Julio Zem Cardozo, que trabalhou diretamente no projeto, a lei traz muitas vantagens. “Neste momento não traz nenhum aumento salarial aos procuradores, mas trará mais transparência à remuneração e estabilidade, transformando-a em parcela única”, explicou.

CARGOS - Cinquenta e sete cargos em comissão - entre direção, chefia e assessoramento – passarão para funções específicas da PGE. A escolha dos funcionários será feita pelo procurador-geral, de acordo com a estrutura organizacional da PGE.

Para o cargo de corregedor-geral, por exemplo, cuja função é criada pelo projeto, a escolha será feita a partir de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior da Procuradoria-Geral, entre os procuradores lotados em uma das duas classes mais elevadas da carreira e com, no mínimo, dez anos de exercício.

A proposta de lei estabelece como funções específicas da PGE os cargos de: corregedor-geral; subprocurador-geral para Assuntos Institucionais; subprocurador-geral para Assuntos Jurídicos; procurador-chefe perante os Tribunais Superiores; procurador-chefe de Procuradoria Especializada; procurador-chefe de Coordenadoria; procurador-chefe de Procuradoria Regional; procurador-chefe de Núcleo Jurídico da Administração; procurador-assessor do Gabinete do procurador-geral; procurador-tesoureiro do Fundo Especial da PGE; e procurador-conselheiro do Conselho Superior da PGE.