REFIS 2019 - PARCELAMENTO DE DÍVIDAS AJUIZADAS COM REDUÇÃO DE MULTA E JUROS 22/02/2019 - 16:10

Para adesão ao REFIS 2019, instituído pela Lei Estadual nº 19.802/2018 e regulamentado pelo Decreto nº 237/2019, o contribuinte, ou seu representante, que parcelará dívidas ativas ajuizadas, deverá comparecer à Procuradoria-Geral do Estado para a expedição do Termo de Regularização de Parcelamento – TRP, munido dos seguintes documentos;
(i) simulação de parcelamento do débito que pretende parcelar (obtida no site da Secretaria de Estado da Fazenda – ReceitaPR (https://receita.pr.gov.br/login), no qual constará:
- os débitos que serão parcelados;
- a quantidade de parcelas pretendidas (60, 120 ou 180 vezes).
(ii) documentação hábil a comprovar a representação do contribuinte (contrato social, procuração, RG, CPF, etc.).

O Termo de Regularização de Parcelamento – TRP, será expedido mediante:
(i) a comprovação do pagamento dos honorários advocatícios ou da primeira parcela do acordo de parcelamento dos honorários advocatícios;
(ii) o protocolo de petição onde conste a renúncia ao direito de ação e/ou a desistência de eventual recurso relativo a discussão sobre a dívida que se pretende parcelar.

Somente após a expedição do TRP, o contribuinte estará apto a parcelar a dívida ativa ajuizada junto à Secretaria de Estado da Fazenda.

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