STF extingue ação proposta por associação de fabricantes de bebida 04/09/2017 - 17:08
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moares extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI n.º 5589/PR, com base no artigo 21, X do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
A ADI foi proposta pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil – AFREBRAS e questionava os artigos 1.º a 6.º da Lei n.º 18.573/2015, que instituiu o Fundo Estadual de Combate à Pobreza.
Para o relator, a ação careceria de condições processuais essenciais ao conhecimento do mérito – legitimidade ativa. Ele pontuou que a parte autora não demonstrou pertinência temática entre “...as normas contestadas e o objeto social da requerente.”
Moraes ressaltou, ainda, a existência de precedente da Corte no sentido de que a entidade de classe de âmbito nacional “...deve representar a integralidade da categoria econômica em questão, e não apenas uma parte setorizada desta...”.
A ADI foi proposta pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil – AFREBRAS e questionava os artigos 1.º a 6.º da Lei n.º 18.573/2015, que instituiu o Fundo Estadual de Combate à Pobreza.
Para o relator, a ação careceria de condições processuais essenciais ao conhecimento do mérito – legitimidade ativa. Ele pontuou que a parte autora não demonstrou pertinência temática entre “...as normas contestadas e o objeto social da requerente.”
Moraes ressaltou, ainda, a existência de precedente da Corte no sentido de que a entidade de classe de âmbito nacional “...deve representar a integralidade da categoria econômica em questão, e não apenas uma parte setorizada desta...”.