Sundfeld defende segurança jurídica e eficiência na aplicação do Direito Público 04/09/2015 - 18:20
O professor Carlos Ari Sundfeld, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), trouxe ao debate dos paranaenses o Projeto de Lei que prevê a inclusão, na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42), de disposições sobre segurança jurídica e eficiência na aplicação do Direito Público. O projeto foi elaborado por ele, em conjunto com o professor Floriano de Azevedo Marques Neto, e apresentado pelo senador Antonio Anastasia.
Durante palestra na sede da Procuradoria-Geral do Estado e transmitida via web para outras regiões do Estado, Sundfeld lembrou que o Decreto-Lei 4.657/42 tem mais de 70 anos. Segundo ele, nesse período, novas normas administrativas têm sido editadas constantemente, ao mesmo tempo em que a sociedade acompanhou grande transformação dos órgãos de controle, que assumiram um papel central, com impacto na administração pública. “Nós estamos tratando de outro mundo no Direito Público”, afirmou.
Para Sundfeld, o resultado é uma segurança pública precária e um grande risco de perda de estabilidade, pois o Estado é altamente demandado e tem dificuldade de dar resposta em meio ao processo de reforma constante. O professor lembrou a situação de crise em que o País vive, que tem gerado, inclusive, a necessidade de apoio jurídico. Tanto que o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, convidou juristas para compor um grupo de trabalho com vistas a melhorar o ambiente de negócios no Brasil, do qual o próprio Sundfeld faz parte. “Há um desafio jurídico brutal”, salientou.
Ao realizar um diagnóstico, o professor destacou que, além do número elevado de legislações, elas trazem incertezas legislativas, pois feitas com alto grau de indeterminação. Também destacou a superficialidade na formação do juízo e a instabilidade dos atos jurídicos públicos, pelo risco potencial de invalidação nas várias instâncias de controle, além do modo autoritário como muitas normas são concebidas e editadas. “O processo de produção de normas pela administração pública é muito opaco”, afirmou.
PROJETO - Sundfeld disse que o PLS 349/2015, que tramita no Senado, tem o objetivo de aumentar a eficiência da administração pública e melhorar a segurança jurídica. São dez artigos que se acrescentam aos 19 do Decreto-Lei 4.657/42. De acordo com ele, a proposta tem como base a realidade vivida pelos gestores e a análise prática da consequência das decisões. “É preciso parar de sonhar com mundos ideais e encarar a realidade”, propôs.
Os mentores da legislação também destacam a necessidade de um período de transição quando se impuser nova normativa. “Não se pode fazer de conta que não se está inovando”, disse. O projeto de lei prevê, ainda, que, no caso de qualquer revisão quanto a validade de algum ato, contrato, processo ou norma administrativa, é necessário levar em conta “as orientações gerais da época”. Além disso, acentua que quem decidir pela invalidação deve indicar de forma expressa as consequências.
O artigo 27 reforça a responsabilidade pessoal do agente público em relação a decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. Para salvaguardá-lo, o texto prevê que o agente público que precisar se defender por ato ou comportamento praticado no exercício das competências terá direito a apoio da entidade, inclusive nas despesas com a defesa. “O administrador público não pode ser abandonado pela organização, do contrário agirá preocupado com si próprio ou vai buscar um apoio externo”, disse Sundfeld.
A proposta em análise no Senado estabelece, ainda, que a edição de atos normativos seja precedida de consulta pública, e determina que as manifestações por escrito dos interessados sejam consideradas na tomada de decisão e publicadas, assim como sua análise. Também foi prevista a possibilidade de se propor ação declaratória de validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa para garantia da segurança jurídica de interesse geral.
CURRÍCULO - O professor Carlos Ari Sundfeld é bacharel, mestre e doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Ele é um dos fundadores da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP), da qual é professor do Mestrado Acadêmico, do pós Lato-sensu e da graduação. Sundfeld é também presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público, criada em 1993, que mantém a Escola de Formação e publica a coleção de livros SBDP-Malheiros. Ele é também sócio-fundador da Sundfeld Advogados Consultores em Direito Público e Regulação.
Durante palestra na sede da Procuradoria-Geral do Estado e transmitida via web para outras regiões do Estado, Sundfeld lembrou que o Decreto-Lei 4.657/42 tem mais de 70 anos. Segundo ele, nesse período, novas normas administrativas têm sido editadas constantemente, ao mesmo tempo em que a sociedade acompanhou grande transformação dos órgãos de controle, que assumiram um papel central, com impacto na administração pública. “Nós estamos tratando de outro mundo no Direito Público”, afirmou.
Para Sundfeld, o resultado é uma segurança pública precária e um grande risco de perda de estabilidade, pois o Estado é altamente demandado e tem dificuldade de dar resposta em meio ao processo de reforma constante. O professor lembrou a situação de crise em que o País vive, que tem gerado, inclusive, a necessidade de apoio jurídico. Tanto que o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, convidou juristas para compor um grupo de trabalho com vistas a melhorar o ambiente de negócios no Brasil, do qual o próprio Sundfeld faz parte. “Há um desafio jurídico brutal”, salientou.
Ao realizar um diagnóstico, o professor destacou que, além do número elevado de legislações, elas trazem incertezas legislativas, pois feitas com alto grau de indeterminação. Também destacou a superficialidade na formação do juízo e a instabilidade dos atos jurídicos públicos, pelo risco potencial de invalidação nas várias instâncias de controle, além do modo autoritário como muitas normas são concebidas e editadas. “O processo de produção de normas pela administração pública é muito opaco”, afirmou.
PROJETO - Sundfeld disse que o PLS 349/2015, que tramita no Senado, tem o objetivo de aumentar a eficiência da administração pública e melhorar a segurança jurídica. São dez artigos que se acrescentam aos 19 do Decreto-Lei 4.657/42. De acordo com ele, a proposta tem como base a realidade vivida pelos gestores e a análise prática da consequência das decisões. “É preciso parar de sonhar com mundos ideais e encarar a realidade”, propôs.
Os mentores da legislação também destacam a necessidade de um período de transição quando se impuser nova normativa. “Não se pode fazer de conta que não se está inovando”, disse. O projeto de lei prevê, ainda, que, no caso de qualquer revisão quanto a validade de algum ato, contrato, processo ou norma administrativa, é necessário levar em conta “as orientações gerais da época”. Além disso, acentua que quem decidir pela invalidação deve indicar de forma expressa as consequências.
O artigo 27 reforça a responsabilidade pessoal do agente público em relação a decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. Para salvaguardá-lo, o texto prevê que o agente público que precisar se defender por ato ou comportamento praticado no exercício das competências terá direito a apoio da entidade, inclusive nas despesas com a defesa. “O administrador público não pode ser abandonado pela organização, do contrário agirá preocupado com si próprio ou vai buscar um apoio externo”, disse Sundfeld.
A proposta em análise no Senado estabelece, ainda, que a edição de atos normativos seja precedida de consulta pública, e determina que as manifestações por escrito dos interessados sejam consideradas na tomada de decisão e publicadas, assim como sua análise. Também foi prevista a possibilidade de se propor ação declaratória de validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa para garantia da segurança jurídica de interesse geral.
CURRÍCULO - O professor Carlos Ari Sundfeld é bacharel, mestre e doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Ele é um dos fundadores da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP), da qual é professor do Mestrado Acadêmico, do pós Lato-sensu e da graduação. Sundfeld é também presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público, criada em 1993, que mantém a Escola de Formação e publica a coleção de livros SBDP-Malheiros. Ele é também sócio-fundador da Sundfeld Advogados Consultores em Direito Público e Regulação.