Suspensa decisão que obrigava Paraná a oferecer vagas para presos federais em Foz do Iguaçu 03/07/2012 - 11:50
"A caneta do juiz não é mágica, a ponto de criar vagas em estabelecimentos prisionais." Seguindo esse entendimento do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, a Corte Especial manteve a suspensão de decisão do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4) que obrigava o estado do Paraná a fornecer número fixo de vagas a presos federais em penitenciária de Foz do Iguaçu. A decisão foiunânime.
Para o ministro, o juízo federal não poderia impor preferência para os de.tentos sujeitos à sua jurisdição, em detrimento dos réus condenados pela Justiça estadual. "O deficit nesse âmbito é crônico em quase todo o pais, e cabe à administração pública resolvê-lo. A solução adotada no caso, de desativar a custódia na Delegacia Federal de Foz do Iguaçu, pode sanar um problema, mas cria outro", afirmou o relator.
A dificuldade resultante dessa situação, segundo o ministro, será mais bem resolvida de forma individualizada pelo juiz competente para a execução penal, seja ele federal ou estadual.
Fonte - Website / STJ