TJ suspende processos de TUSD/TUST
18/01/2017 - 15:20
A decisão da relatora, desembargadora Ana Lúcia Cordeiro, é decorrência da primeira admissão, pelo Tribunal de Justiça do Paraná, de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
Estão suspensos todos os processos individuais ou coletivos em andamento no Paraná que versam sobre a inclusão, na base de cálculo do ICMS-Energia Elétrica, da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia (TUSD) e Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST). dos consumidores cativos. A decisão é da desembargadora Ana Lúcia Lourenço, relatora do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 1.537.839-9.
A admissão ocorreu em 18 de novembro do ano passado, em julgamento realizado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Após essa decisão, deu-se seguimento ao processo e a relatora determinou a suspensão, em 11 de janeiro, tendo como base o poder atribuído pelo artigo 982, I, do Novo Código de Processo Civil.
“Por certo que a suspensão a que se refere o supramencionado dispositivo legal é intrínseca à inteligência do próprio incidente, sendo claro, também, que essa deve afetar todos os processos, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado, desde que contenham a mesma questão jurídica posta para análise do Tribunal no IRDR (identidade da quaestio iuris)”, registra a desembargadora Ana Lúcia Lourenço.