Tribunal de Justiça do Paraná confirma reconhecimento de grupo econômico e desconsideração da personalidade jurídica 07/12/2012 - 15:40
Em recente julgamento (Apelação Cível 905016-6), o Tribunal de Justiça confirmou sentença que reconheceu a existência de grupo econômico e desconsideração de personalidade jurídica em ação declaratória movida pelo Estado do Paraná.
Esse tipo de ação foi estruturado de forma original pela PGE do Paraná, a partir da identificação de – e como única forma efetiva de combate à – estratégia de “blindagem patrimonial” que vem sendo adotada por conglomerados empresariais cuja empresa principal é devedora de significativo montante a título de ICMS, a saber, a criação de pessoas jurídicas com a única finalidade de “administração de bens”, esvaziando-se o patrimônio daquela que efetivamente exerce a atividade econômica preponderante.
Como resultado do julgamento, mantém-se a indisponibilidade do patrimônio das empresas que compõem o grupo econômico e das pessoas físicas responsáveis por sua administração, a fim de garantir o pagamento dos créditos tributários estaduais.
Atuaram no processo a Procuradoria Regional de Maringá e a Coordenadoria do Interior.
Esse tipo de ação foi estruturado de forma original pela PGE do Paraná, a partir da identificação de – e como única forma efetiva de combate à – estratégia de “blindagem patrimonial” que vem sendo adotada por conglomerados empresariais cuja empresa principal é devedora de significativo montante a título de ICMS, a saber, a criação de pessoas jurídicas com a única finalidade de “administração de bens”, esvaziando-se o patrimônio daquela que efetivamente exerce a atividade econômica preponderante.
Como resultado do julgamento, mantém-se a indisponibilidade do patrimônio das empresas que compõem o grupo econômico e das pessoas físicas responsáveis por sua administração, a fim de garantir o pagamento dos créditos tributários estaduais.
Atuaram no processo a Procuradoria Regional de Maringá e a Coordenadoria do Interior.