Tribunal de Justiça entende que o fornecimento de quatro medicamentos de alto custo é de responsabilidade da União 01/01/1970 - 11:10
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que a despesa com quatro medicamentos de alto custo é responsabilidade da União. A decisão foi tomada após provocação da Procuradoria-Geral do Estado, que aponta gastos superiores a R$ 10 milhões para fornecimento de quatro medicamentos a cerca de 50 pacientes.
Os remédios da lista são Nintedanib (Ofev); Ibrutinib (Imbruvica); Nivolumab (Opdivo); e Ipilimumab (Yervoy). O valor gasto com a distribuição por meio judicial dos medicamentos é três vezes maior que o dispensado aos atendimentos regulares da rede de saúde pública do Paraná. Enquanto a média per capita dos usuários comuns (administrativos) corresponde a R$ 4,7 mil, o valor judicializado está em R$ 15 mil, conforme dados de 2017.
“As decisões que determinaram o fornecimento dos medicamentos indicados provocam gravíssima lesão à economia pública, na medida que impõem ao Estado o fornecimento de medicamentos de altíssimo custo cuja incumbência pelo financiamento é de responsabilidade da União”, explica o procurador-chefe da Procuradoria de Saúde Fernando Alcântara Castelo. Essa é a primeira vez que o Executivo consegue uma decisão coletiva sobre o assunto.
No caso do Nintedanib – usado para tratamento e retardo da progressão da fibrose pulmonar idiopática – o custo médio mensal é de R$ 12 mil por paciente. Com a responsabilidade da União em fornecer o remédio aos mais de 30 pacientes que o solicitavam, o Estado deixa de gastar ao menos R$ 5 milhões por ano, podendo chegar a R$ 8 milhões, conforme dados da Secretaria da Saúde do Estado do Paraná (Sesa).
O Ibrutinib, consumido para tratar algumas neoplasias hematológicas, era solicitado por pelo menos 13 pacientes, sendo o custo anual de cada um em R$ 400 mil. Considerando todos os pacientes que usam o medicamento atualmente, a União poderá passar a arcar com um custo de R$ 9,7 milhões.