Tutela cautelar suspende execuções individuais decorrentes de ação coletiva 26/10/2016 - 16:53

Atendendo a pedido formulado pela Procuradoria-Geral do Estado do Paraná, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), Sérgio Murilo Rodrigues Lemos, concedeu, na terça-feira (25), tutela cautelar determinando a suspensão de todas as execuções individuais decorrentes da Ação Coletiva 0194200-16.1989.5.09.0002.

Na ação coletiva, proposta pela APP-Sindicato, foi reconhecido o direito ao pagamento de diferenças salariais a professores contratados pelo Estado mediante regime de emprego celetista entre os anos de 1988 e 1992 – mais de 35 mil possíveis beneficiários.

Após o reconhecimento do direito ao pagamento das diferenças pelo Judiciário Trabalhista, foi realizada a liquidação (apuração dos valores), sendo determinada, no início deste ano, a pulverização das execuções individualizadas.

Além do problema relativo à competência para as execuções, que motivou a concessão da tutela cautelar, a Procuradoria-Geral do Estado está discutindo os critérios de cálculo para apuração individualizada dos valores devidos.

IMPORTÂNCIA - Atualmente, há pelo menos 570 execuções individuais tramitando por todo o território do Estado, e o número de possíveis beneficiários pode superar 35 mil. Devido a essa magnitude, a PGE criou um Grupo de Trabalho específico para atendimento dessas ações, por meio da Portaria Conjunta 01/2016 – CRE/CGTI/CJUD.

Segundo os procuradores do Grupo de Trabalho, a suspensão de todas as execuções, neste momento, é importante pois permite que o Poder Judiciário Trabalhista, especialmente o TRT9, considere de forma mais atenta as teses do Estado relativas ao próprio direito material (critério de cálculo). Isso pode ter impacto direto no valor dos cálculos de liquidação e no montante final a ser pago pelo Estado, resultando numa significativa economia para os cofres públicos.

A tutela cautelar foi concedida no Conflito de Competência 0001906-92.2016.5.09.0000.

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