Vitória da PGE garante a exigência de CND de empresas em recuperação judicial 25/09/2020 - 15:14
A Procuradoria-Geral do Estado, juntamente com a Procuradoria da Fazenda Nacional, obtiveram importante vitória no Tribunal de Justiça para a realização de cobranças de empresas em recuperação judicial.
Segundo informações da Receita Estadual de 2019, as empresas em recuperação judicial devem somente ao Estado do Paraná mais de R$ 1,3 bilhão, importância que, diante da decisão do Órgão Especial do TJPR, deverá ser regularizada pelas devedoras, em benefício da coletividade.
O julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0048778-19.2019.8.16.0000 foi realizado em 21/09/2020 pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Por 19 votos contra 5, os desembargadores paranaenses reconheceram a constitucionalidade do artigo 57 da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperações Judiciais) e do art. 191-A do Código Tributário Nacional.
Tais dispositivos condicionam a homologação do plano de recuperação judicial aprovado pela assembleia geral de credores à comprovação da regularidade da empresa recuperanda perante os Fiscos Federal, Estadual e Municipal.
A regularidade fiscal de que tratam os referidos artigos pode se dar pelo pagamento ou pelo parcelamento dos tributos, sendo que em relação a este, há lei especial no Estado do Paraná permitindo o parcelamento em até 84 parcelas.
Trata-se da primeira declaração de constitucionalidade de tais dispositivos por Tribunal de que se tem notícia no país. A importância desse julgamento se dá em razão de se tratar de um precedente vinculante e de ainda existirem muitas decisões judiciais que flexibilizam a necessidade de apresentação pelas empresas em recuperação judicial da prova de regularidade fiscal, o que acarreta, em muitos casos, a impossibilidade de o Fisco buscar a satisfação de seus créditos.