E-Box de Guias Práticos de Licitações e Contratos, Convênios e Termos de Cooperação
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - Solução: Aquisições de Bens e Serviços em Geral
Para a contratação de um bem ou prestação de um serviço em geral, a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto nº 10.086/2022, do Estado do Paraná, exige, como regra, um Estudo Técnico Preliminar - ETP.
O ETP tem, basicamente, 3 (três) objetivos: (1) caracterizar o interesse público envolvido, isto é, descrever com maior precisão possível o problema a ser resolvido; (2) escolher, entre as soluções existentes no mercado e com base nas condições do órgão ou entidade, a melhor solução que resolva o problema descrito; e, por fim, (3) dar base ao elemento técnico instrutor, o que implica na definição daquele instrumento técnico que melhor poderá definir o objeto a ser contratado, podendo ser um termo de referência, um anteprojeto ou um projeto básico.
Com este Guia Prático de Licitações e Contratos pretende-se instrumentalizar os(as) servidores(as) público do Estado do Paraná para elaborar um Estudo técnico Preliminar quando a solução para os problemas envolver a AQUISIÇÕES DE BENS OU A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL, e colaborar para que haja maior eficiência, celeridade e segurança para a realização das políticas públicas de interesse da sociedade paranaense.
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - Solução: Obras e Serviços de Engenharia
Para a contratação de um bem ou prestação de um serviço em geral, a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto nº 10.086/2022, do Estado do Paraná, exige, como regra, um Estudo Técnico Preliminar - ETP.
O ETP tem, basicamente, 3 (três) objetivos: (1) caracterizar o interesse público envolvido, isto é, descrever com maior precisão possível o problema a ser resolvido; (2) escolher, entre as soluções existentes no mercado e com base nas condições do órgão ou entidade, a melhor solução que resolva o problema descrito; e, por fim, (3) dar base ao elemento técnico instrutor, o que implica na definição daquele instrumento técnico que melhor poderá definir o objeto a ser contratado, podendo ser um termo de referência, um anteprojeto ou um projeto básico.
Com este Guia Prático de Licitações e Contratos pretende-se instrumentalizar os(as) servidores(as) público do Estado do Paraná para elaborar um Estudo técnico Preliminar quando a solução para os problemas envolver OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, e colaborar para que haja maior eficiência, celeridade e segurança para a realização das políticas públicas de interesse da sociedade paranaense.
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - Solução: Tecnologia da Informação e Comunicação
Para a contratação de um bem ou prestação de um serviço em geral, a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto nº 10.086/2022, do Estado do Paraná, exige, como regra, um Estudo Técnico Preliminar - ETP.
O ETP tem, basicamente, 3 (três) objetivos: (1) caracterizar o interesse público envolvido, isto é, descrever com maior precisão possível o problema a ser resolvido; (2) escolher, entre as soluções existentes no mercado e com base nas condições do órgão ou entidade, a melhor solução que resolva o problema descrito; e, por fim, (3) dar base ao elemento técnico instrutor, o que implica na definição daquele instrumento técnico que melhor poderá definir o objeto a ser contratado, podendo ser um termo de referência, um anteprojeto ou um projeto básico.
Com este Guia Prático de Licitações e Contratos pretende-se instrumentalizar os(as) servidores(as) público do Estado do Paraná para elaborar um Estudo técnico Preliminar quando a solução para os problemas envolver TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, e colaborar para que haja maior eficiência, celeridade e segurança para a realização das políticas públicas de interesse da sociedade paranaense.
GERENCIAMENTO DE RISCOS – Solução: Aquisições de Bens e Serviços em Geral
Com o objetivo de efetivamente implementar os processos e estruturas relativos a gestão de riscos (art. 11, parágrafo único, da Lei nº 14.133/21), o Decreto Estadual nº 10.086/22 criou o Gerenciamento de Riscos, o conceituando como um “processo para identificar, analisar, avaliar, tratar, registrar, monitorar e comunicar potenciais eventos ou situações, que visa dar razoável certeza quanto ao alcance dos objetivos da instituição […]” (art. 2º, XLVII).
Pode-se dizer, portanto, que a gestão de riscos exigida pela Lei nº 14.133/21, no que se refere às contratações realizadas no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná, será realizada por um procedimento de gerenciamento de riscos, que terá várias etapas, compreendida a análise de riscos.
Com este Guia Prático de Licitações e Contratos pretende-se auxiliar os(as) servidores(as) público do Estado do Paraná sobre Gerenciamento de Riscos, Aquisições de Bens e Serviços em Geral, para que haja maior eficiência, celeridade e segurança para a realização das políticas públicas de interesse da sociedade paranaense.
TERMO DE REFERÊNCIA – Solução: Aquisições de Bens e Serviços em Geral
O Termo de Referência, consoante definição trazida pelo art. 6º, XXIII da Lei nº 14.133/2021 constitui o “documento necessário para a contratação de bens e serviços”, sendo estruturado a partir dos elementos indicados nesse dispositivo legal, associados aos trazidos pelo Decreto Estadual nº 10.086/2022.
A sistemática delineada pela Lei nº 14.133/2021 em relação à etapa interna do processo licitatório – que vai da sua instauração até o momento anterior à publicação do edital da licitação – indica que o Termo de Referência é o documento destinado a estruturar especificamente a solução tida por adequada e suficiente no Estudo Técnico Preliminar.
Com este Guia Prático de Licitações e Contratos pretende-se auxiliar os(as) servidores(as) público do Estado do Paraná sobre elaboração Termo de Referência.
Consulte também os Cadernos orientadores, referentes ao Decreto Estadual n° 3.203/2015.