Regularizar dívida ativa protestada do Estado do Paraná
O que é
Para a regularização da dívida ativa protestada do Estado do Paraná é necessário o pagamento da dívida principal, dos honorários do protesto e das custas (emolumentos) devidas ao Tabelionato de Protesto.
Quem pode regularizar
Cidadão (pessoa física e jurídica).
Onde regularizar
Na internet e no Tabelionato em que a dívida foi protestada.
Como regularizar
- Informe os dados pessoais e siga o passo a passo
- gere as guias pendentes e pague nos bancos autorizados
Atenção! Após o pagamento do Guia, a Procuradoria-Geral do Estado enviará a Carta de Anuência (autorização de cancelamento do protesto) ao Tabelionato, dispensando o devedor da impressão de qualquer documento. O pagamento das custas (emolumentos) do protesto deve ser realizado diretamente no Tabelionato de Protesto.
Prazo
A Carta de Anuência (autorização de cancelamento do protesto) é emitida em até dois dias úteis após o pagamento do débito principal e da guia de honorários de protesto.
O que diz a lei
O protesto de dívida ativa é um ato formal, lavrado por um tabelião, que se destina a comprovar a inadimplência de uma determinada pessoa, física ou jurídica, quando for devedora de dívidas ativas, decorrentes do não pagamento de tributos e multas estaduais, nos termos da Lei federal n. 9.492/1997 e Lei estadual n. 18.292/2014.
Forma de atendimento:
Diferentes meios
Quanto custa:
A emissão da Guia é gratuita